DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Ao se inscrever, o proponente, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas na proposta inscrita, permitindo que a FAPEAP, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
17.2. Fica ratificado que todas as informações fornecidas pelos proponentes sobre suas respectivas propostas serão tratadas como confidenciais pelos membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no Projeto.
17.3. A submissão de inscrição e propostas em atenção a este edital não significará qualquer compromisso da FAPEAP, senão o de credenciar, avaliar e selecionar conforme os termos e condições previstas neste instrumento.
17.4. A FAPEAP reserva para si o direito de ajustar, anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e classificação das propostas, sem que isto resulte qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos proponentes.
17.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção do proponente e/ou da proposta aplicada, em todos os atos relacionados ao edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
17.6. A inscrição ao Prêmio “Robério Nobre” 2026, pressupõe a autorização de divulgação das inscrições dos participantes, das inovações tecnológicas e processuais e seus benefícios (impactos), uso dos dados para fins de estatística, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação.
17.7. Não poderão ser premiadas pessoas e instituições, que estiverem inadimplentes em suas obrigações com a FAPEAP/SETEC.
17.8. Os comunicados alusivos às alterações e impugnações relativas ao Edital serão divulgados no sítio da FAPEAP ou informados diretamente aos inscritos ou selecionados via e-mail, ficando dispensadas outras formas de publicação, que poderão ser utilizadas caso a FAPEAP entenda como necessário.
17.9. Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela Direção da FAPEAP e SETEC.
Macapá, 13 de Outubro de 2026.
Gutemberg de Vilhena Silva Diretor-Presidente / FAPEAP Decreto nº 0491/2025
Edivan Barros de Andrade Secretário de Estado / SETEC Decreto nº 2553/2025
Protocolo 169970
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