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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 106

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

Protocolo 170012

DIÁRIO OFICIAL

e Lei n°.0066, de 03 de maio de 1993, e o conteúdo do PROCESSO Nº 0055.2943.2610.0004/2026 - CAF/FSA ;

RESOLVE :

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, lotados nesta Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Investigativa, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias , os fatos de que trata o PROCESSO Nº 0055.2943.2610.0004/2026 - CAF/FSA , bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos:

1. EMERSON LUISI DAMASCENO PICANÇO 2. LUCIANA BARBOSA DA CUNHA 3. RICHELLE DE NAZARÉ PELAES DA SILVA ROCHA

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA Decreto nº 9073/2025-GEA

Protocolo 170010 PORTARIA Nº 137/2026 - GAB/FSA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025; Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009; Estatuto da FSA; e Lei n°.0066, de 03 de maio de 1993, e o conteúdo do OFÍCIO Nº 310201.0077.2616.0107/2026 NMC/CIP - FSA ;

RESOLVE :

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, lotados nesta Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Investigativa, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias , os fatos de que trata o OFÍCIO Nº 310201.0077.2616.0107/2026 NMC/CIP - FSA , bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos:

1. EMERSON LUISI DAMASCENO PICANÇO

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA Decreto nº 9073/2025-GEA

PORTARIA Nº 138/2026 - GAB/FSA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025; Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009; Estatuto da FSA; e Lei n°.0066, de 03 de maio de 1993, e o conteúdo do PROCESSO Nº 0055.2943.2610.0006/2026 - CAF/FSA ;

RESOLVE :

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, lotados nesta Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Investigativa, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias , os fatos de que trata o PROCESSO Nº 0055.2943.2610.0006/2026 - CAF/FSA , bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos:

1. EMERSON LUISI DAMASCENO PICANÇO 2. LUCIANA BARBOSA DA CUNHA
  1. RICHELLE DE NAZARÉ PELAES DA SILVA ROCHA

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA

Decreto nº 9073/2025-GEA

Protocolo 170013 PORTARIA Nº 139/2026 - GAB/FSA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025; Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009; Estatuto da FSA; e Lei n°.0066, de 03 de maio de 1993, e o conteúdo do PROCESSO Nº 0055.2943.2610.0007/2026 - CAF/FSA ;

RESOLVE : 2. LUCIANA BARBOSA DA CUNHA
  1. RICHELLE DE NAZARÉ PELAES DA SILVA ROCHA

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, lotados nesta Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Investigativa, destinada a apurar, no prazo de 60

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