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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/10/2026 · pág. 30

DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO CONSORCIAL Nº 020/2023 PROCESSO N.º 024.2072.2023.0011587-72. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA/SIT CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SEMI-ARIDO NORDESTE II-CISAN. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Acordo Consorcial indicado no preâmbulo, por mais 12 meses, com início em 23/10/2026 e término em 23/10/2027. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO CONSORCIAL Nº 001/2023 PROCESSO N.º 024.2072.2023.0011546-02. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA/SIT CONSÓRCIO DO TERRITORIO DO RECONCAVO. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Acordo Consorcial indicado no preâmbulo, por mais 12 meses, com início em 22/10/2026 e término em 22/10/2027. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026.

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO CONSORCIAL Nº 003/2023 PROCESSO N.º 024.2072.2023.0011547-85. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA/SIT CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DE IDENTIDADE DO MEDIO SUDOESTE DA BAHIA. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Acordo Consorcial indicado no preâmbulo, por mais 12 meses, com início em 22/10/2026 e término em 22/10/2027. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026.

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO CONSORCIAL Nº 004/2023 PROCESSO N.º 024.2072.2023.0011548-66. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA/SIT CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Acordo Consorcial indicado no preâmbulo, por mais 12 meses, com início em 22/10/2026 e término em 22/10/2027. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026.

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO CONSORCIAL Nº 006/2023

PROCESSO N.º 024.2072.2023.0011550-81. PARTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA/SIT CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO-PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Acordo Consorcial indicado no preâmbulo, por mais 12 meses, com início em 22/10/2026 e término em 22/10/2027. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026.

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e – Comunicações da Bahia AGERBA RESOLUÇÃO AGERBA Nº 21, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução AGERBA nº 20, de 30 de setembro de 2026, para adequação aos termos do Decreto Estadual nº 24.879, de 09 de outubro de 2026.

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA , TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA , no uso da competência atribuída no Art. 7°, caput , do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, considerando os elementos contidos no Processo Administrativo nº 081.2184.2026.0005166-02 e considerando a deliberação constante da Reunião da Diretoria em Regime de Colegiado, Ata Nº 24/2026, Item 01, RESOLVE : Art. 1º A Resolução AGERBA nº 20, de 30 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“ Art. 1º Fica assegurada, nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026 , a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado da Bahia, inclusive para o Sistema Semiurbano, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar , observadas as condições estabelecidas nesta Resolução. (NR)

§ 1 ° A gratuidade para o Subsistema Metropolitano será a partir das 04h do dia 04 de outubro de 2026 até às 20:00h do dia 04 de outubro de 2026 e, caso ocorra o segundo turno das eleições, das 18h do dia 23 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026. (NR) (...)

§ 9º Nos dias e horários indicados nesta Resolução, o serviço público regulado deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.”

Art. 2º - A Nos deslocamentos que exijam conexão entre linhas, para que o passageiro atinja o município de seu domicílio eleitoral, os bilhetes deverão ter compatibilidade lógica de horários e itinerários entre os pontos de origem e destino final do domicílio eleitoral do eleitor, independentemente de os serviços serem operados por concessionárias idênticas ou distintas.

§ 1º A vinculação de que trata este artigo não dispensa o passageiro da apresentação dos documentos de identidade e de comprovação de domicílio eleitoral exigidos no art. 1º desta Resolução, bem como do cumprimento das demais condições regulamentares, para ambos os trechos.

Art. 4º Fica assegurada, nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026 , a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo no ferry boat , lanchinhas e no transporte metropolitano do Estado da Bahia , ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar , observadas as condições estabelecidas nesta Resolução. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 15 de outubro de 2026. TAHIS FLORES NUNES SOARES

Diretora Executiva

PORTARIA AGERBA Nº 95, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de períodos de Licença-Prêmio dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA. A DIRETORA EXECUTIVA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA , TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o quantitativo máximo de 6 (seis) conversões de Licença - Prêmio em pecúnia por mês , até dezembro de 2026, estabelecido pela Resolução COPE nº 136, de 15 de junho 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir, com fundamento na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, e na Portaria AGERBA nº 78/2026 de 10 de agosto de 2026, a conversão em pecúnia dos períodos de Licença-Prêmio dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, observados os requisitos legais e o quantitativo de conversões autorizado para o período.

Art. 2º O pagamento dos valores decorrentes da conversão em pecúnia observará o disposto na Lei nº 15.167/2026 e no Decreto nº 24.623/2026, especialmente quanto à exigência de efetiva permanência em serviço e à periodicidade estabelecida para o pagamento.

Parágrafo único. Para o servidor que tenha requerido a conversão de 03 (três) meses Licença-Prêmio em pecúnia, o pagamento será realizado de forma parcelada, sendo o primeiro mês pago após 04 (quatro) meses de efetiva permanência em serviço, o segundo mês 04 (quatro) meses após o recebimento da primeira parcela e o terceiro mês 04 (quatro) meses após o recebimento da segunda parcela, observado o cumprimento dos requisitos legais até a quitação integral do período convertido.

Art. 3º A conversão ora deferida ficará sem efeito nas hipóteses previstas na legislação, inclusive em caso de aposentadoria, concessão de licença para tratar de interesse particular, concessão de Licença-Prêmio ou alteração do exercício funcional para órgão ou entidade diversa, quando aplicável.

Art. 4º Os requerimentos que não integrarem o quantitativo autorizado para o presente período permanecerão em lista de espera, sujeitos à nova análise e eventual contemplação em lote posterior, observados os quantitativos autorizados pelo Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e os demais requisitos legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAHIS FLORES NUNES SOARES Diretora Executiva ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE REQUERIMENTOS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
NR N° DO PROCESSO SERVIDOR MATRÍCULA LICENÇA PRÊMI
PERÍODO
CONVERTIDO
EM PECÚNIA
O(meses)
QTD
SITUAÇÃO
1 081.2169.2026.0005025-24 EDVALDO DE SANTANA
RAMOS
70.100.608 16/02/2007 à
15/02/2012
3 DEFERIDO
2 081.2154.2026.0004350-93 CRISTIANE ABREU
LESSA RIBEIRO
81.341.959 22/02/2020 à
22/02/2025
2 DEFERIDO
3 081.2173.2026.0004420-01 PAULO DA SILVA
ANDRADE JUNIOR
81.344.012 01/12/2008 à
30/11/2013
2 DEFERIDO
4 081.2181.2026.0004526-61 LEILA ZIOMÉLIA
BOTELHO ROCHA
81.343.504 10/03/2004 à
09/03/2009
2 DEFERIDO
5 081.2189.2026.0005009-58 ADERVAL DE JESUS
ALVES
81.367.836 16/08/2021 à
15/08/2026
1 DEFERIDO
6 081.9151.2026.0004536-01 KÁTIA SILENE
FERNANDES DE
ALMEIDA
81.343.505 22/02/2000 à
21/02/2010
2 DEFERIDO
7 081.2173.2026.0005093-51 GABRIELA BARROS
CARNEIRO
81.629.939 19/08/2021 à
18/08/2026
3 LISTA DE
ESPERA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO Empresa Baiana de Águas e – Saneamento S.A. EMBASA CONCURSO PÚBLICO 2022 - CONVOCAÇÃO

O Diretor de Gestão Corporativa da EMBASA, no uso de suas atribuições, em virtude do CUMPRIMENTO DE LIMINARES, DIVULGA o atendimento das decisões judiciais proferidas nos Autos, e convoca os candidatos abaixo a comparecerem na Sede da EMBASA, na 4ª Avenida, nº 420 - CAB, sala 26, Salvador/ BA, no dia 27 / 10 / 2026 às 09 horas, para, de acordo com o Edital nº 01 de Abertura, comprovar a escolaridade, apresentar os originais e entregar as cópias simples dos seguintes documentos: Carteira de identidade - RG (01 cópia da frente/verso), CPF, PIS/ PASEP, Certificado de conclusão do ensino médio, Comprovante de Residência (últimos 90 dias e em nome do candidato ou pais/ cônjuge), Título de Eleitor e certificação de quitação eleitoral, Certificado de Reservista (01 cópia da frente/verso), 01 foto 3x4 (colorida - fundo branco), Cartão SUS, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG), CPF e Cartão do SUS dos filhos e cônjuge.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br