DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500
| Cidade | Função | Nome | Nº doprocesso |
|---|---|---|---|
| Santa Inês | Agente Administrativo | Sócrates dos Santos Rodrigues |
8056014-39.2026.8.05.0001 |
| Entre Rios / Subaúma |
Operador de Processo de Água e de Esgoto |
José Ramon Pereira Lima | 8219201-63.2025.8.05.0001 |
Os candidatos neste dia terão seus exames médicos admissionais agendados. Os demais exames e consulta para admissão serão estabelecidos conforme agenda do SESI em Salvador. Caso o(a) candidato(a) não compareça ao local, data e horário especificados estará eliminado(a) do Concurso Público.
Salvador, 14 de outubro de 2026 - João Alves Pinto - Diretor de Gestão Corporativa
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA - SJDH , por meio da Comissão Temporária de Revisão do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, comunica à sociedade civil e aos demais interessados a realização de consulta pública sobre a Proposta Preliminar de Atualização e Revisão do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia, no período de 19 a 30 de outubro de 2026.
A iniciativa tem por objetivo ampliar a participação social no processo de revisão e atualização do Plano, possibilitando o conhecimento da proposta preliminar e o encaminhamento de contribuições para o seu aperfeiçoamento.
A proposta estará disponível para consulta no site oficial da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio do qual também poderão ser encaminhadas as contribuições, durante o período estabelecido para a consulta pública.
Jeferson Ferreira SoteroChefe de Gabinete em substituição Portaria nº 01126939 de 05 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 80 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026Aprova o Regimento Interno da Comissão Central de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, por meio da Portaria SJDH nº 65, de 16 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a designação dos membros da Comissão Central por meio da Portaria SJDH nº 69, de 04 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, o funcionamento, as competências, os fluxos administrativos e os mecanismos de governança da Comissão Central,
RESOLVE:Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Central de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jeferson Ferreira Sotero dos SantosChefe de Gabinete em substituição Portaria nº 01126939 de 05 de Outubro de 2026
Portaria Nº 01132419 de 15 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições, resolve designar GRAÇA MARIA NASCIMENTO DA HORA DA SILVA , matrícula nº 92089747, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Outubro de 2026 a 17 de Outubro de 2026, substituir SIMONE SANTOS DA CRUZ , matrícula nº 92089507, no cargo Coordenador II, do(a) COORDENAÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FELIPE DA SILVA FREITASSEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Portaria Nº 01131702 de 15 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições, resolve designar ADRIANA MARIA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 92149207, para, em razão de Férias no período de 22 de Outubro de 2026 a 31 de Outubro de 2026, substituir MARIA DELIAN GOMES DOS SANTOS , matrícula nº 92102489, no cargo Assessor Técnico, do(a) COORDENAÇÃO DE APOIO A PESSOA IDOSA.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAPORTARIA Nº 35.530 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.006615 / INEMA / LIC - 06615 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a VERACEL CELULOSE S.A. , inscrita no CNPJ n° 40.551.996/0001-48, com sede na Fazenda Brasilândia, BA 275, km 24, S/N, Zona Rural, no município de Eunápolis, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio da Barra, no afluente sem nome do Rio da barra, nas coordenadas Lat.16°27’31.29”S e Long.39°20’31”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 90 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de irrigação por gotejamento e microaspersão, área 3 ha, localizado na Fazenda UPS066 Santa Maria - Gleba C, Zona Rural, no município de Porto Seguro, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.531 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.004948 / INEMA / LIC - 04948 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a AGROPECUÁRIA ESPÍRITO SANTO LTDA , inscrito no CNPJ nº 11.361.448/0001-57, com sede na Fazenda Retiro, s/n, Subauma, no município de Entre Rios, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Subaúma, Rio Subaúma, nas coordenadas Lat.12°11’38.40”S e Long.37°47’31.20”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 4.339 m³/dia, tempo de captação de até 19 h/d, para fins de irrigação por aspersão e microaspersão, área 110 ha, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.532 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.001769 / INEMA / LIC - 01769 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a VICTOR TOSHIO ITO SHIRAISHI , inscrito no CPF nº 019.119.275-90, com sede na Rua Eleusippo Cunha, nº 646, Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Jucuruçu, Córrego de Fora, nas coordenadas Lat.17°8’7.70’’S e Long.39°30’38.15’’W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 740 m³/dia, tempo de captação de até 17 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área de 21,75 ha, localizado na Fazenda Lote 03, Zona Rural, no município de Prado, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.533 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.006399 / INEMA / LIC - 06399 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a EDSON ANTÔNIO TREBASCHI , inscrita no CPF nº 158.618.048-77, com sede na Rodovia BR-050, nº 1220, Distrito Industrial, no município de Araguari-MG, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no Rio da Prata, nas coordenadas Lat.13°40’22,60”S e Long.41°22’41,30”W,
FELIPE DA SILVA FREITAS
SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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