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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 5

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

•ARP Nº 99/2025;

•ARP Nº 100/2025.

Todas as empresas acima mencionadas possuem vinculo junto ao Município da Barra de São Miguel, Estado de Alagoas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 23B950BF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LEILÃO 2ª PRAÇA DE LEILÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL - AL

AVISO DE LEILÃO 2ª PRAÇA DE LEILÃO

A Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel/AL, torna público que realizará a 2ª Praça do Leilão dos bens móveis inservíveis, remanescente do Edital nº 001/2026 . O leilão será realizado exclusivamente on-line , por meio do site do Leiloeiro Oficial (www.leiloesfreire.com.br), no dia 28 de outubro de 2026 , às 10:00h. Dos bens: LOTE 001 HONDA/CG 125 FAN, ANO/MOD 2007 VALOR INICIAL R$ 1.500,00 , LOTE 002 VW/SAVEIRO MARIMAR AMB, ANO 2017/2018, VALOR INICIAL R$ 10.000,00, LOTE 004 VW/GOL 1.0/VW/GOL 1.0, ANO 2010/2011 VALOR INICIAL R$ 8.000,00 , LOTE 007 MMC/L200 TRITON SPT GL, ANO 2018/2019, VALOR INICIAL R$ 20.000,00, LOTE 009 PEUGEOT/PART, ANO 2018/2019, VALOR INICIAL R$ 10.000,00 , LOTE 010 VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, ANO 2017/2018 , VALOR INICIAL 10.000,00 . Os bens serão adjudicados a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de avaliação o leilão será realizado através do Leiloeiro Oficial, Alexandre Almeida de Souza e Silva, matriculado na JUCEAL sob o nº 2057 . DAS CONDIÇÕES, o leilão está amparado pela Lei Federal 14.133/2021. Informações: Comissão de licitação e Leiloeiro: www.leiloesfreire.com.br (82) 3223-5212.

Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador: 35AF4E29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO P.E 19/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: Nº 0406.0033/2026

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 19/2026

Tipo: com critério de julgamento: Menor preço por lote Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliários destinados ao Centro de Convenções do Município de Barra de São Miguel-AL.

Data da sessão pública: 30/10/2026 às 10:00hrs (horário de Brasília) Disponibilidade: Bolsa Nacional de Compras - BNC Endereço eletrônico do sistema: http://bnc.org.br/sistema/; BNC, Fone /WhatsApp: (42) 3026 4550 -

Ponta Grossa - PR, e-mail: [email protected] Dados para contato CPC: e-mail: [email protected]

DAVI EMANUEL ROCHA DA SILVA

Pregoeiro

Publicado por: Daniele Marques Dos Santos Código Identificador: 488A20CE

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM , AL

DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 519/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE BELÉM/AL , Adalberto Antero Torres, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer a alfabetização plena e a formação de leitores como objetivos da educação básica;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 8.768, de 9 de dezembro de 2022, que institui o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada, no âmbito do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Belém – AL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 519/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento e o Programa Alfabetiza + Belém;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional, o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, assegurando o direito de todas as crianças à alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros educacionais nacionais vigentes;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA REGULAMENTAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento, instituído pela Lei Municipal n.º 519/2026, fica regulamentado nos termos deste Decreto e constitui instância colegiada de governança e acompanhamento, de caráter consultivo, propositivo e técnico, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

§ 1º O Comitê tem por finalidade apoiar a articulação institucional, o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento e do Programa Alfabetiza +

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