Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 6

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Belém, sem prejuízo das competências administrativas, executivas e pedagógicas atribuídas à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Comitê atuará em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada do Estado de Alagoas, ao Plano Municipal de Educação e às demais políticas públicas educacionais, com foco na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e na recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado os padrões esperados.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento será composto pelos seguintes representantes:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a Presidência;

b) servidor(a) ou agente responsável pela articulação municipal das ações de alfabetização;

c) representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

d) representante da Educação Infantil;

e) representante da Educação Especial.

II – representantes da Rede Municipal de Ensino:

a) 1 (um) Gestor(a) Escolar;

b) 1 (um) Coordenador(a) Pedagógico(a).

III – representantes dos Conselhos:

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

b) 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB.

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento e propor medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento e atualização;

II – integrar a estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, contribuindo para sua articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

III – propor diretrizes e estratégias para o aperfeiçoamento da execução das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

IV – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos municipais e os demais órgãos da Administração Pública envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

V – acompanhar e apoiar a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;

VI – acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

VII – monitorar periodicamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

VIII – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas e estratégias para a melhoria da aprendizagem;

IX – promover a integração entre formação continuada, gestão pedagógica, avaliação educacional e acompanhamento sistemático das unidades escolares;

X – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas às ações estruturantes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

XI – propor estratégias para assegurar a alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observando os princípios da equidade, inclusão e qualidade da educação;

IV – Outros representantes:

a) 1 (um) representante da Administração Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Poderão ser convidados, sempre que necessário, representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente das áreas da Saúde, Assistência Social, Cultura, Primeira Infância, Conselhos de Direitos e demais parceiros estratégicos, sem direito a voto, para contribuir com a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

§ 2º Os representantes do Conselho Municipal de Educação e do CACS/FUNDEB serão indicados pelos respectivos colegiados, observadas suas normas próprias.

§ 3º Os membros do Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as representações estabelecidas neste artigo.

§ 4º A substituição de membros do Comitê será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada, quando for o caso, a indicação do órgão ou colegiado representado.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento:

XII – elaborar planos de ação, relatórios técnicos, manifestações técnicas, recomendações e instrumentos de monitoramento referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

XIII – acompanhar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada do Estado de Alagoas;

XIV – fortalecer a articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica, garantindo a continuidade das ações voltadas ao desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização na Educação Infantil e à consolidação da alfabetização no Ensino Fundamental;

XV – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, de percurso e de saída realizadas pela Rede Municipal de Ensino;

XVI – propor ações de intervenção pedagógica a partir dos resultados obtidos nos processos de avaliação e monitoramento da aprendizagem;

XVII – acompanhar as estratégias destinadas à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais;

XVIII – acompanhar o desenvolvimento da leitura, escrita e fluência leitora dos estudantes, especialmente no ciclo de alfabetização;

www.diariomunicipal.com.br/ama 6