DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Belém, sem prejuízo das competências administrativas, executivas e pedagógicas atribuídas à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Comitê atuará em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada do Estado de Alagoas, ao Plano Municipal de Educação e às demais políticas públicas educacionais, com foco na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e na recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado os padrões esperados.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento será composto pelos seguintes representantes:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a Presidência;
b) servidor(a) ou agente responsável pela articulação municipal das ações de alfabetização;
c) representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
d) representante da Educação Infantil;
e) representante da Educação Especial.
II – representantes da Rede Municipal de Ensino:
a) 1 (um) Gestor(a) Escolar;
b) 1 (um) Coordenador(a) Pedagógico(a).
III – representantes dos Conselhos:
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
b) 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB.
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento e propor medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento e atualização;
II – integrar a estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, contribuindo para sua articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
III – propor diretrizes e estratégias para o aperfeiçoamento da execução das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;
IV – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos municipais e os demais órgãos da Administração Pública envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
V – acompanhar e apoiar a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;
VI – acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização e Letramento;
VII – monitorar periodicamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
VIII – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas e estratégias para a melhoria da aprendizagem;
IX – promover a integração entre formação continuada, gestão pedagógica, avaliação educacional e acompanhamento sistemático das unidades escolares;
X – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas às ações estruturantes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;
XI – propor estratégias para assegurar a alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observando os princípios da equidade, inclusão e qualidade da educação;
IV – Outros representantes:
a) 1 (um) representante da Administração Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Poderão ser convidados, sempre que necessário, representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente das áreas da Saúde, Assistência Social, Cultura, Primeira Infância, Conselhos de Direitos e demais parceiros estratégicos, sem direito a voto, para contribuir com a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.
§ 2º Os representantes do Conselho Municipal de Educação e do CACS/FUNDEB serão indicados pelos respectivos colegiados, observadas suas normas próprias.
§ 3º Os membros do Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as representações estabelecidas neste artigo.
§ 4º A substituição de membros do Comitê será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada, quando for o caso, a indicação do órgão ou colegiado representado.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento:
XII – elaborar planos de ação, relatórios técnicos, manifestações técnicas, recomendações e instrumentos de monitoramento referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;
XIII – acompanhar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada do Estado de Alagoas;
XIV – fortalecer a articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica, garantindo a continuidade das ações voltadas ao desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização na Educação Infantil e à consolidação da alfabetização no Ensino Fundamental;
XV – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, de percurso e de saída realizadas pela Rede Municipal de Ensino;
XVI – propor ações de intervenção pedagógica a partir dos resultados obtidos nos processos de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
XVII – acompanhar as estratégias destinadas à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais;
XVIII – acompanhar o desenvolvimento da leitura, escrita e fluência leitora dos estudantes, especialmente no ciclo de alfabetização;
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