DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
XIX – promover a articulação entre os dados educacionais, o planejamento pedagógico e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;
XX – acompanhar o cumprimento das metas municipais de alfabetização e dos resultados pactuados com as unidades escolares.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A participação dos membros no Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento será considerada serviço público relevante e não será remunerada, não gerando direito a gratificação, vantagem ou qualquer espécie de contraprestação pecuniária.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 2º As recomendações, manifestações e encaminhamentos do Comitê serão aprovados por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.
§ 3º De todas as reuniões serão lavradas atas contendo as manifestações, recomendações, encaminhamentos, responsabilidades e cronograma de execução, permanecendo arquivadas na Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento, monitoramento, transparência e controle.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, pedagógico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização e Letramento.
Art. 7º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas temporárias para análise de temas específicos relacionados à alfabetização, ao letramento, avaliação, formação, gestão pedagógica, fluência leitora e aprendizagem.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho, comissões e equipes técnicas previstos no caput terão caráter temporário e auxiliar, não poderão exercer competências decisórias próprias do Comitê ou da Secretaria Municipal de Educação e serão extintos após o cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente, as disposições da Lei Municipal n.º 519/2026 e as competências do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O tratamento de dados pessoais realizado pelo Comitê, especialmente aqueles decorrentes de avaliações, monitoramento da aprendizagem, frequência e indicadores educacionais, observará a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, assegurada a proteção integral dos dados de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Os documentos, relatórios e manifestações do Comitê destinados à divulgação pública deverão utilizar, sempre que possível, informações consolidadas ou anonimizadas, vedada a divulgação indevida de dados que permitam a identificação individual dos estudantes.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém/AL, 15 de outubro de 2026.
ADALBERTO ANTERO TORRES
Prefeito
IVANILDA NUNES DA SILVA ARAÚJO
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
Publicado por: Marcelo Henrique da Silva Código Identificador: FA5FC532
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1155, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1155, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA ELABORAÇÃO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO 1º E 2º QUADRIMESTRES DO EXERCÍCIO DE 2026, DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, que determina a elaboração anual da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Considerando o disposto no art. 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que elege as audiências públicas como instrumentos indispensáveis de transparência e participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos e leis de diretrizes orçamentárias;
Considerando o que preceitua o art. 9º, § 4º, da referida Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o Poder Executivo a demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre até o final dos meses de maio e setembro;
Considerando a necessidade de promover a ampla transparência das contas públicas e incentivar a cidadania participativa na gestão do dinheiro público do nosso município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada toda a população do Município de Boca da Mata, Alagoas, representantes de bairros, associações decorrentes de classes, sindicatos, entidades religiosas e demais organizações da sociedade civil, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA conjunta que terá por objeto:
I - a apresentação, debate preliminar e coleta de sugestões para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027;
II - a demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referentes ao 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2026.
Art. 2º. A Audiência Pública de que trata o presente Decreto será realizada de forma presencial no dia 20 de outubro de 2026, às 09:30 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Boca da Mata, situado na Rua João Elias de Almeida Lins, nº 93, Centro, Boca da Mata, Alagoas.
Parágrafo único. Visando expandir o acesso, os trabalhos também serão transmitidos ao vivo pelas plataformas digitais oficiais e canais de comunicação do Município.
Art. 3º. Os cidadãos interessados em protocolar sugestões por escrito para a peça orçamentária da LOA 2027 poderão fazê-lo presencialmente no ato da audiência ou de forma digital, por meio do
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