DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
II – Representantes do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Titular:Wlademy Hugo da Silva Delfino Suplente:Ana Caroline Souza
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mayara
Suplente:Maria Zilda Rocha Silva
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular:Karla Patrícia Silva de Souza
Suplente:Antônio Fernandes Ferreira Junior
Art. 2º Os membros designados exercerão suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 24/2026, com a Lei Federal nº 14.601/2023, com o Decreto Federal nº 12.064/2024 e com as demais normas aplicáveis ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.
Art. 3º A Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial será exercida pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, na forma estabelecida no art. 6º do Decreto Municipal nº 24/2026.
Art. 4º Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser substituídos mediante ato competente, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 24/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Dois Riachos (AL), 24 de Agostode 2026.
ROZINEIDE BARBOSA DE ARAÚJO CAMILO Prefeita
Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 67E0C615
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 65/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DO APOIO INTEGRADO À VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS/AL , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e da competência para expedir atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços municipais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política de Seguridade Social e definem suas diretrizes de organização;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com suas alterações posteriores, que organiza a Assistência Social como política pública de proteção social não contributiva e estabelece a Vigilância Socioassistencial como função do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e estabelece a Vigilância Socioassistencial como função estratégica da gestão da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e estabelece a Vigilância Socioassistencial como área essencial da gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão da informação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social de Dois Riachos/AL; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Vigilância Socioassistencial, a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial, o Cadastro Único, o Programa Bolsa Família e os demais
serviços, programas, projetos, benefícios e setores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a produção, organização, análise e utilização de informações territorializadas sobre vulnerabilidades, riscos sociais, violações de direitos e oferta dos serviços socioassistenciais no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25, de agosto de 2026, que institui, regulamenta e organiza a Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Dois Riachos/AL, estabelecendo sua estrutura e prevendo a designação de responsável técnico, servidores de suporte técnico e administrativo e apoio integrado das equipes de referência. RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Evellyn Vitória Oliveira Santana, CPF nº 155. . -54, para exercer a função de Responsável Técnica pela Vigilância Socioassistencial do Município de Dois Riachos/AL , nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 25/2026.
Art. 2º Ficam designados para atuar no suporte técnico e administrativo da Vigilância Socioassistencial, conforme previsto no art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 25/2026:
I – João Victor da Silva Lima, CPF nº 152. . -84;
II – Maria Edielma Silva Lima Soares, CPF nº 116. . -12;
III – Maria Graziela da Silva, CPF nº 091. . -07 .
Art. 3º Ficam designados para prestar apoio integrado à Vigilância Socioassistencial, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I – Proteção Social Básica: Wlademy Hugo da Silva Delfino, CPF nº 117. . -46; II – Proteção Social Especial: Angélica Thayse Alves Cordeiro, CPF nº 077. . -64;
III – Gestão do Cadastro Único, dos programas de transferência de renda e dos benefícios socioassistenciais, incluindo o Programa Bolsa Família, com atuação no suporte técnico à gestão, análise de informações e articulação das ações da Política Municipal de Assistência Social: James Soares Lucindo, CPF nº 083. . -77.
Art. 4º Compete aos servidores designados colaborar, no âmbito de suas respectivas atribuições, com a produção, coleta, organização, sistematização, análise, monitoramento e disseminação de informações socioassistenciais, contribuindo para o planejamento e aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A Responsável Técnica pela Vigilância Socioassistencial deverá promover a articulação com os serviços, programas, projetos, benefícios, unidades e setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente com o CRAS, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Art. 6º As atividades da Vigilância Socioassistencial deverão observar as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as orientações e sistemas oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e da Comissão IntergestoresBipartite de Alagoas – CIB/AL, bem como a legislação municipal pertinente.
Art. 7º O tratamento e o compartilhamento de dados e informações no âmbito da Vigilância Socioassistencial deverão observar o sigilo profissional, a finalidade pública, a necessidade de acesso e as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 8º Os servidores designados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que já desempenham no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
Art. 9º A presente designação não implica criação de cargo, função ou gratificação, nem alteração da remuneração dos servidores designados, salvo disposição legal específica.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Dois Riachos (AL), 25 de Agostode 2026.
ROZINEIDE BARBOSA DE ARAÚJO CAMILO Prefeita
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