DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
hipóteses constitucionalmente admitidas, observada, em qualquer caso, a compatibilidade de horários quando exigida.
A presente notificação visa sanar a existência de irregularidade funcional, diante do exposto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, apresente manifestação para escolha do cargo se permanece vinculada ao cargo efetivo de Digitadora do Fundo Municipal de Saúde de Flexeiras/AL ou se permanece vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas – SEPLAG/AL, indicando a natureza do vínculo, o cargo ocupado, a data de ingresso e a situação funcional atual.
Fica esclarecido que a ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá ensejar o prosseguimento da apuração administrativa com base nos elementos disponíveis, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e das disposições previstas na legislação aplicável. Atenciosamente,
Flexeiras/AL, 15 de outubro de 2026.
DANUSIA SANTOS DIAS
Coordenadora de Recursos Humanos Fundo Municipal de Saúde de Flexeiras/AL
Publicado por: Ana Lúcia Santos de Lira Código Identificador: 8E12325B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO
IMPS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 03/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026
Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio
Girau do Ponciano / AL, em 05 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio, em favor da servidora LUCICLEIDE MARQUES DA SILVA BISPO.
O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPS , Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo art. 4˚, inciso VIII da Lei Municipal n.º 588, de 10 de junho de 2013; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio a servidora LUCICLEIDE MARQUES DA SILVA BISPO , portadora do RG 1113300, SSP/AL, CPF 814.373.584-20, Efetivo, no cargo de PROFESSOR PRIMARIO, Classe J , Nível I , referência LICENCIATURA , registrado sob a Matrícula Funcional n.º 843 , lotada na Secretaria Municipal de Educação , nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, § 1º e § 2º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c Artigo 3º, Incisos I, II, III, IV, V, § 1º, § 2º, Incisos I, da Lei Complementar n.º 002/2022, de 30 de junho de 2022. , conforme os documentos do Processo IMPS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, registrado sob o número 03/2026 , a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurada que ingressou em 28/09/1995, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NILSON SOARES RODRIGUES
Diretor Presidente IMPS
Publicado por: Elizabeth Teixeira Dos Santos Oliveira Código Identificador: DC321E8D
IMPS-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 12/2025, 01 DE JULHO DE 2025
Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1, º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio
Ato/Portaria IMPS nº 12/2025
Girau do Ponciano / AL, em 01 de julho de 2025
Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio , em favor da servidora ELMA CAVALCANTE DA SILVA.
O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPS , Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo art. 4˚, inciso VIII da Lei Municipal n.º 588, de 10 de junho de 2013; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio a servidora ELMA CAVALCANTE DA SILVA , portadora do RG 940467, SSP/AL, CPF 724.057.914-04, Efetivo, no cargo de PROFESSOR "A", Classe K , Nível II , referência ESPECIALIZAÇÃO , registrado sob a Matrícula Funcional n.º 352 , lotada na Secretaria Municipal de Educação , nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, § 1º e § 2º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c Artigo 3º, Incisos I, II, III, IV, V, § 1º, § 2º, Incisos I, da Lei Complementar n.º 002/2022, de 30 de junho de 2022. , conforme os documentos do Processo IMPS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, registrado sob o número 12/2025 , a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professora - Artigo 3º, § 1,º da Lei Complementar n.º 002/2022 [Integral] - Pedágio será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurada que ingressou em 31/05/1999, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NILSON SOARES RODRIGUES
Diretor Presidente IMPS
Publicado por: Elizabeth Teixeira Dos Santos Oliveira Código Identificador: 96163214
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA
SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026
PROC. ADM. nº 07210011/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de bens permanentes, compreendendo instrumentos musicais, equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, artigos esportivos e lúdicos e utensílios diversos, destinados ao aparelhamento, modernização e fortalecimento da infraestrutura física e operacional do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. ÓRGÃO GERENCIADOR:
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