Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 26

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

XI – fortalecer a cultura da leitura, da escrita, da produção textual e da resolução de problemas matemáticos;

XII – incentivar a participação das famílias e da comunidade no processo educativo;

XIII – assegurar estratégias pedagógicas inclusivas para os estudantes público da Educação Especial;

XIV – utilizar os resultados das avaliações internas e externas para a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;

XV – fortalecer a articulação com as políticas e programas estaduais e federais de alfabetização; e XVI – garantir a continuidade da Política Municipal de Alfabetização como política pública permanente da Rede Municipal de Ensino.

V – Reconhecimento, Sistematização e Compartilhamento de Boas Práticas.

§ 1º Constituem dimensões transversais aos eixos estruturantes da Política:

I – a recomposição das aprendizagens;

II – a promoção da leitura, da escrita, da oralidade e da produção textual;

III – a implantação, manutenção e qualificação dos Cantinhos da Leitura e de outros espaços de incentivo às práticas leitoras;

IV – a educação inclusiva e a equidade;

V – a participação das famílias e da comunidade escolar;

VI – a articulação e a cooperação interinstitucional; e

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa:

I – assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização;

II – garantir que os estudantes desenvolvam as competências essenciais de leitura, escrita e matemática;

III – elevar continuamente os níveis de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

IV – fortalecer a fluência leitora dos estudantes, especialmente no ciclo de alfabetização;

V – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares; VI – promover ações de recomposição das aprendizagens;

VII – identificar precocemente estudantes com dificuldades de aprendizagem e assegurar intervenção pedagógica adequada; VIII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

IX – consolidar uma cultura de planejamento baseada em evidências e resultados educacionais;

X – utilizar os dados das avaliações internas e externas para orientar as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;

XI – fortalecer os indicadores educacionais do Município, especialmente os relacionados à alfabetização, fluência leitora, SAEB, SAVEAL e demais avaliações oficiais;

XII – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XIII – ampliar as práticas de leitura, escrita e produção textual no cotidiano escolar;

XIV – promover projetos e ações pedagógicas que estimulem o protagonismo dos estudantes; e

XV – assegurar a continuidade das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens como política permanente do Município.

Art. 7º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá desenvolver programas, projetos, ações estratégicas, avaliações, instrumentos de acompanhamento pedagógico e demais iniciativas destinadas ao fortalecimento da alfabetização e à melhoria da aprendizagem.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão considerar as especificidades da Rede Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens, as diretrizes curriculares nacionais e estaduais, o currículo municipal e os resultados dos processos de avaliação e monitoramento.

VII – o acompanhamento da frequência, da permanência e da trajetória escolar dos estudantes.

§ 2º Os eixos e as dimensões transversais previstos neste artigo serão desenvolvidos de forma articulada, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os resultados educacionais e o regime de colaboração entre União, Estado e Município.

Seção I - Da Formação Continuada

Art. 9º A formação continuada constitui ação permanente da Política Municipal de Alfabetização e será destinada aos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

II – oficinas;

III – seminários;

IV – grupos de estudos;

VI – acompanhamento pedagógico;

VII – comunidades de aprendizagem; VIII – socialização de boas práticas; e

IX – outras estratégias de desenvolvimento profissional.

§ 2º As ações de formação deverão considerar os resultados das avaliações, as necessidades identificadas nas unidades escolares e as demandas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 10. O Município poderá desenvolver ações de formação continuada próprias, inclusive por meio de programas e iniciativas municipais, estaduais ou federais, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Seção II - Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 11. A avaliação da aprendizagem terá caráter diagnóstico, formativo e contínuo, constituindo instrumento de planejamento, intervenção pedagógica, acompanhamento da evolução dos estudantes e melhoria da aprendizagem.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá avaliações periódicas destinadas a identificar o nível de aprendizagem dos estudantes, acompanhar sua evolução e orientar as ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO IV - DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada de forma integrada por meio dos seguintes eixos estruturantes:

§ 2º Para fins de acompanhamento da Política, poderão ser utilizados, entre outros:

I – avaliações diagnósticas; II – avaliações formativas;

III – avaliações municipais;

I – Governança e Gestão da Política Municipal de Alfabetização; II – Formação dos Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar;

III – Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica, dos Materiais Didáticos Suplementares e Complementares e dos Recursos Pedagógicos;

IV – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento das Aprendizagens; e

IV – Avalia Jacaré;

V – instrumentos de acompanhamento da fluência leitora;

VI – simulados elaborados ou adotados pela Rede Municipal de Ensino;

VII – avaliações e instrumentos de acompanhamento vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII – Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL; IX – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

www.diariomunicipal.com.br/ama 26