DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
fim de justificar a não inclusão do veiculo no sistema de Táxi Municipal.
A presente notificação decorre da ausência de comparecimento da interessada para adoção das providências necessárias à regularização da permissão concedida.
O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para eventual extinção ou cassação da permissão, conforme a legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Para cumprimento da presente notificação, a interessada deverá procurar a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Marechal Deodoro/AL, dentro do prazo estabelecido.
Marechal Deodoro/AL, 15 de outubro de 2026.
GILVANO SILVA SANTOS Superintendente - SMTT/MD
Publicado por: Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra Código Identificador: 1ED4D96F
SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE SMTT NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – REGULARIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Marechal Deodoro/AL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.260, de 08 de janeiro de 2019,
NOTIFICA os eventuais herdeiros do Sr. LUCIANO GOMES
DOS SANTOS , inscrito no CPF sob o nº *.934.634-** , permissionário do serviço de táxi neste Município, em razão de seu falecimento e da ausência de comparecimento dos interessados perante esta Superintendência para tratar da situação da respectiva permissão.
Diante do exposto, ficam os eventuais herdeiros NOTIFICADOS a comparecer à sede da SMTT, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação , para apresentar justificativa quanto à ausência de manifestação até a presente data e providenciar a regularização da situação administrativa da permissão, mediante apresentação da documentação pertinente, observadas as disposições legais aplicáveis.
O não atendimento à presente notificação, dentro do prazo estabelecido, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para eventual cassação ou extinção da permissão, conforme a legislação municipal vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Os interessados deverão procurar a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Marechal Deodoro/AL, dentro do prazo estipulado, para prestar os esclarecimentos necessários e tratar das providências administrativas pertinentes.
Marechal Deodoro/AL, 15 de outubro de 2026.
GILVANO SILVA SANTOS Superintendente - SMTT/MD
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) APÓS DEZ ANOS DE VIDA ÚTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a desafetação e redestinação dos veículos de transporte escolar adquiridos por meio de programa federal gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após o prazo de vida útil de 10 (dez) anos, permitindo sua utilização em outras áreas da administração pública municipal, observados os requisitos legais aplicáveis.
Art. 2º Fica facultado ao Município de Maribondo, após o prazo de 10 (dez) anos de vida útil dos veículos de que trata o art. 1º:
I — alienar os referidos veículos, observado o disposto na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis;
II — promover sua desafetação e redestinação para outras áreas do serviço público municipal, tais como saúde, assistência social, esporte, agricultura e obras, entre outras de interesse público relevante.
§ 1º Os veículos referidos no caput deste artigo deverão obedecer aos requisitos e condições de segurança previstos na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), independentemente da finalidade a que forem destinados.
§ 2º Os recursos financeiros provenientes de eventual alienação posterior dos veículos escolares redestinados deverão ser revertidos para fins educacionais, prioritariamente para a aquisição de novos veículos de transporte escolar, assegurando a continuidade do atendimento aos estudantes da rede pública municipal.
§ 3º A alienação de que trata o inciso I deste artigo será precedida de avaliação técnica do bem, demonstração de interesse público e observância do procedimento licitatório cabível, nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 15 de outubro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 15 de outubro de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Publicado por: Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra Código Identificador: B1D2CFB8
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: ―DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E REDESTINAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ADQUIRIDOS POR MEIO DE PROGRAMA FEDERAL GERIDO PELO
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: DA3FB014
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: ―DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
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