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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 40

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

ANUAL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA ,

II – Secretaria Municipal de Educação

III – Secretaria Municipal de Saúde

Faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, do tipo SUPLEMENTAR , ao orçamento anual de 2026, no percentual complementar de mais 20% (vinte por cento), conforme estabelecido no art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, podendo inclusive criar elementos de despesas, mantidas as autorizações para créditos suplementares já concedidas na atual lei orçamentária anual de 2026.

Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos a partir de 01 de setembro de 2026.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 15 de outubro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL

PUBLICAÇÃO:

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 15 de outubro de 2026.

WILLAMS FONSECA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: CA818C0E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 177 de 15 de outubro de 2026

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Intersetorial do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Maribondo/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO - A Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa BPC na Escola;

CONSIDERANDO - A necessidade de assegurar a articulação intersetorial entre as áreas da Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos para a efetivação das ações do Programa; CONSIDERANDO - A relevância de garantir o acesso e a permanência na escola das crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Equipe Intersetorial do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Maribondo/AL, com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do referido Programa.

Art. 2º - Ficam nomeadas para compor a Equipe Intersetorial as seguintes representantes das áreas:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

• RANIELLY DE ARAUJO CANDIDO – Assistente Social

Art. 3º - Compete à Equipe Intersetorial:

I – Promover a articulação entre as políticas setoriais envolvidas; II – Elaborar e implementar plano de ações integrado;

III – Realizar o acompanhamento e monitoramento da execução do Programa;

IV – Encaminhar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 15 de outubro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 3C5AD0B9

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA O GESTOR DA PARCERIA E OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) REFERENTES AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0022026, DECORRENTE DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DA LEI MUNICIPAL Nº 193/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA GRANDE/AL , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos Artigos 35 e 36 da Lei Municipal nº 193/2023, bem como na Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 002/2026 firmado entre o Município de Mata Grande/AL, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto de Desenvolvimento Socioambiental João de Barro (CNPJ nº 22.831.828/0001-24), visando à execução do projeto de formação e capacitação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS);

CONSIDERANDO a obrigação legal de acompanhar, fiscalizar e avaliar continuamente a execução física e financeira das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC);

RESOLVE:

Art. 1º Designar como GESTORA DA PARCERIA a Sra. EDVANEIDE CAVALCANTE DE SOUZA PINHEIRO , Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF nº *.665.404-, para atuar como interlocutora principal do Município perante a OSC parceira e responder pelas atribuições dispostas no Artigo 35 da Lei Municipal nº 193/2023.

Parágrafo Único. Competirá à Gestora da Parceria emitir os relatórios técnicos de monitoramento parcial e final, analisar a conformidade do cumprimento das metas pedagógicas de 112 horas curriculares e instruir a autorização para a liberação das parcelas subsequentes.

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