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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 47

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 67/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do município de Pilar:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Elisabeth Macena dos Santos Filha, CPF nº 861.137.984-53 - (Presidente do Comitê)

b) Suplente: Lúcia de Fátima dos Santos, CPF nº 028.455.724-25

II - Representantes da Equipe Técnica/Pedagógica (Coordenação de Alfabetização):

a) Titular: Vanessa de Oliveira da Silva Ferraz, CPF nº 539.746.70491

b) Suplente: Alessandra Ferreira da Silva Oliveira, CPF nº 104.944.954-13

III - Representantes dos Diretores Escolares:

a) Titular: Emanuelle Deisi Santos, CPF Nº 077.349.854-08

b) Suplente: Jairan dos Santos, CPF nº 700.158.724-91

IV - Representantes dos Professores Alfabetizadores:

a) Titular: Edleuza Procópio dos Santos, CPF nº 700.175.904-00

b) Suplente: Gessylane Da Silva Cavalcante Melo , CPF nº 011.995.844-95

V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

a) Titular: Catia Regina Barros Costa, CPF nº 803.385.694-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE TRABALHO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº22/2026, COM BASE NO ART. 9º, I E II, DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 624, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

O MUNICÍPIO DE PILAR pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 12.200.150/0001-28, representado neste ato pela prefeita Maria deFátima RezendeRocha Oiticica , inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 106.921.89820, doravante denominado CONTRATANTE e FABIANO SILVA RIBEIRO, brasileiro(a), portador(a) da cédula de Identidade n° 1307307 SE/Alagoas e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 811.995.625-72 , residente e domiciliado(a) à RUA NELSON DE HOLANDA PADILHA FERREIRA , 356 , BARRA NOVA , MARECHA DEODORO / AL doravante denominado CONTRATADO(A) , têm entre si, justo e avençado, O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL , em conformidade com a Lei Municipal nº 516/2017 ,resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de trabalho, celebrado em 05/01/2026, a rescisão contratual será realizada a contar do dia 30/04/2026 , ficando esse a partir desta data rescindido.

CLÁUSULA SEGUNDA- Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o Fórum da cidade de Pilar/AL, excluindo qualquer outro por mais privilegiado, a fim de dirimir litígio decorrente do presente contrato.

E, por estarem assim certos e acordados, firmam as partes o presente contrato, lavrado em duas vias para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que também as assinam.

Pilar/AL, 30 de abril de 2026.

MARIA DEFÁTIMA REZENDEROCHA OITICICA Contratante

FABIANO SILVA RIBEIRO Contratado

b) Suplente: Anselmo Lins Ferreira, CPF nº 647.885.044-72

VI - Representante(s) da Câmara de Educação Básica do poder legislativo municipal:

a) Titular: Cláudio Alex Cavalcante Silva , CPF nº 647.277.424-20

b) Suplente: Mônica Maria dos Santos Silva, CPF nº 034.565.344-00

Art. 2º A coordenação e a governança das ações do Comitê seguirão as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal de criação e no alinhamento com a Política Municipal de Alfabetização, o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito Estadual através do regime de colaboração do Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Art. 3º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pilar/AL, em 14 de Outubro de 2026.

CLEWERTON AFONSO CARVALHO CAVALCANTE Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria Nº 005/2025.

Publicado por: Veridiana de Almeida Código Identificador: 8CA63EE7

TESTEMUNHA: __ CPF-______

TESTEMUNHA:__ CPF-________

Publicado por: Kissia Debora Lopes Verissimo Código Identificador: C0E4FA28

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDOBA

GABINETE DO PREFEITO PASSAGEM MOLHADA

O MUNICÍPIO DE PINDOBA, portador do CNPJ12.335.436/0001 10, localizado na Rua do Comércio, N° 31, Centro, Pindoba/AL, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), aAutorização Ambiental do seu empreendimento Passagem Molhada em Sapucaia, localizado em Pindoba/AL, referente ao Convênio nº 983342/2025 – MAPA.Coordenadas iniciais: 9°29'01.67"S e 36°15'15.55"O. Coordenadas finais: 9°29'0.97"S e 36°15'14.42"O.

Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: A5839739

GABINETE DO PREFEITO PASSAGEM MOLHADA

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