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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 49

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Administração Tributária, na forma e nos prazos previstos na legislação municipal.

Parágrafo único. A comunicação de encerramento ou paralisação não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações tributárias vencidas ou de outras obrigações legalmente exigíveis. Art. 9º Os vencimentos previstos nesta Portaria observarão as regras do Código Tributário Municipal relativas à contagem de prazos e ao funcionamento dos órgãos arrecadadores, aplicando-se, quando cabível, a prorrogação para o dia útil subsequente.

Art. 10. Os lançamentos, as notificações, as impugnações, os pedidos de revisão e os recursos administrativos tributários observarão os prazos, os requisitos e os procedimentos estabelecidos no Código Tributário Municipal e nas demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. O prazo para apresentação de impugnação ou recurso será contado na forma prevista na legislação correspondente ao lançamento ou ao procedimento tributário, não se aplicando prazo geral diverso daquele legalmente estabelecido.

Art. 11. Os contribuintes deverão efetuar os recolhimentos por meio dos documentos de arrecadação emitidos ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando os valores, as datas de vencimento e as demais informações neles indicadas.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Finanças, respeitadas as disposições do Código Tributário Municipal e os limites da competência administrativa. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma da legislação aplicável.

Piranhas/AL, 15 de outubro de 2026.

ANDRÉ JOSÉ GUEDES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: B7367CCA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 54/2026 – GABPREF

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor ocupante de cargo em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Piranhas/AL e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido do próprio interessado, o Sr. RANISSON BEZERRA DE CARVALHO , inscrito no CPF nº 108.354.734-81, do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO , junto à Procuradoria Geral do Município de Piranhas/AL, para o qual foi nomeado por meio da Portaria nº 52/2025 – GABPREF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Piranhas/AL, 15 de outubro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS

Prefeito Municipal de Piranhas

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: BEFA312D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS

PORTARIA Nº 029, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, no âmbito do MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS/AL, nos termos do art. 18, § 2º, e do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, incluídos pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS/AL , no

uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 48, § 1º, inciso III, e § 6º, e no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO o diagnóstico de aderência do sistema atualmente em uso aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020 e a necessidade de formalizar, acompanhar e concluir a implementação dos requisitos ainda pendentes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS/AL o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O Anexo I reproduz o modelo do Plano Excepcional de Ação constante do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, incluído pelo Decreto Federal nº 11.644, de 2023, com a relação dos 58 (cinquenta e oito) requisitos mínimos de qualidade e as respectivas datas finais de implantação.

§ 2º A situação de atendimento de cada requisito, as ações a executar, os responsáveis, os prazos de regularização e as evidências de cumprimento constarão de relatórios periódicos a serem elaborados pelo Comitê Gestor do SIAFIC no âmbito municipal.

§ 3º Os requisitos cuja data final de implantação prevista no Anexo I já tenha transcorrido sem o pleno atendimento serão tratados como prioritários, devendo a Matriz de Acompanhamento indicar a justificativa do atraso e o prazo improrrogável para a sua regularização, que não excederá a data de 31/12/2026.

Art. 2º O Plano de Ação Excepcional aplica-se a todos os Poderes e órgãos do Município de PORTO DE PEDRAS/AL referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, abrangendo:

I – o Poder Executivo, compreendendo a administração direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes; II – o Poder Legislativo – Câmara Municipal;

III – o Regime Próprio de Previdência Social, quando houver; e IV – demais órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social vinculados ao Município.

Parágrafo Único. A adesão dos órgãos e entidades de que trata o inciso II será formalizada mediante instrumento próprio, observada a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, devendo utilizar a mesma solução tecnológica de controle orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional utilizado pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO SIAFIC E DO PLANO DE AÇÃO

Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, a contratação ou o desenvolvimento, a manutenção e a atualização do Siafic, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e órgãos do Município, com rateio de despesas, nos termos do art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020. Parágrafo Único. Fica designado como responsável pelas ações de que trata o caput o titular da Secretaria Municipal de Finanças, ou servidor por ele formalmente indicado.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 029/2026

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