DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do SIAFIC, com a finalidade de coordenar, executar e monitorar o Plano de Ação Excepcional, composto pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças que o coordenará; II – 01 (um) representante da unidade central de contabilidade;
III – 01 (um) representante da unidade de tecnologia da informação, quando houver;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal, mediante indicação de seu Presidente; e
VII – 01 (um) representante do Regime Próprio de Previdência Social, quando houver.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
§ 2º O órgão central de controle interno acompanhará os trabalhos do Comitê Gestor, sem direito a voto, preservada a sua independência para as atividades de fiscalização.
§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do Siafic:
I – elaborar e manter atualizado o diagnóstico de aderência do sistema aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, registrando a situação de cada item na Matriz de Acompanhamento do Anexo II; II – definir as ações, os responsáveis e os prazos de regularização dos requisitos pendentes;
III – acompanhar a execução contratual junto ao fornecedor ou à equipe de desenvolvimento do Siafic, inclusive quanto às especificações técnicas do termo de referência;
IV – assegurar, na hipótese de substituição do Siafic ou de implementação de nova versão, a migração integral e tempestiva dos dados, a não interrupção da geração das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, nos termos do art. 1º, § 5º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020;
V – promover a integração do Siafic com os demais sistemas estruturantes, tais como controle patrimonial, almoxarifado, arrecadação tributária, folha de pagamento, compras e contratações públicas;
VI – elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Plano de Ação, encaminhando-os ao Secretário Municipal de Finanças, ao órgão central de controle interno e ao Tribunal de Contas, quando solicitado; e
VII – propor normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Os titulares das unidades gestoras e executoras de todos os Poderes e órgãos abrangidos deverão prestar ao Comitê Gestor as informações e o apoio necessários à execução do Plano de Ação, no prazo por ele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º Na execução do Plano de Ação Excepcional serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – vedação à existência de mais de um Siafic no Município, ainda que os sistemas se comuniquem entre si por transmissão de dados (art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
II – registro contábil analítico, por partidas dobradas, na data da ocorrência do fato e com base em documentação de suporte (art. 4º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
III – inalterabilidade dos registros, admitidas correções ou anulações apenas por meio de novos lançamentos (art. 5º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
IV – observância dos prazos de encerramento de que trata o art. 6º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, com bloqueio automático de lançamentos após o dia 25 de cada mês, após 30 de janeiro e após 30 de março, nas hipóteses ali previstas;
V – disponibilização das informações de execução orçamentária e financeira em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil, em meio eletrônico de amplo acesso público, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (arts. 7º e 8º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
VI – controle de acesso por usuário identificado pelo CPF ou certificado digital, vedada a criação de usuários genéricos, com segregação de funções, termo de responsabilidade e registro de logs (arts. 11 a 14 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020); e
VII – realização de cópia de segurança diária da base de dados (art. 15 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020).
Art. 8º Os contratos, aditivos, termos de referência e editais relativos ao Siafic deverão contemplar a exigência de atendimento integral aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, e aos prazos fixados nesta Portaria.
CAPÍTULO IV DA COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E MONITORAMENTO
Art. 9º O Plano de Ação Excepcional será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, na forma do Anexo III, em cumprimento ao art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, observados os procedimentos e formulários eventualmente estabelecidos por aquela Corte de Contas.
Art. 10. O Plano de Ação Excepcional e suas atualizações serão: I – disponibilizados ao órgão central de controle interno e à Câmara Municipal; e
II – divulgados no Portal da Transparência do Município, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do art. 18, § 1º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.
Art. 11. O órgão central de controle interno verificará periodicamente o cumprimento das ações e prazos do Plano de Ação, devendo, após o vencimento de cada etapa, emitir manifestação sobre o seu atendimento, sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei. Art. 12. O descumprimento injustificado das ações e prazos previstos nesta Portaria ensejará a apuração de responsabilidade, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Plano de Ação Excepcional será considerado concluído quando todos os requisitos constantes do Anexo I estiverem registrados como atendidos e constantes de Relatório Circunstanciado a ser elaborado pelo Comitê Gestor do SIAFIC, e deverá ser publicado até 31/12/2026.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Siafic, ouvida, quando necessário, a Controladoria Geral do Município.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto de Pedras/AL, 14 de outubro de 2026.
ALLAN DE JESUS SILVA
Prefeito de Porto de Pedras/AL
Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador: 2A3C2929
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 89, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 89, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
"Nomeia a Comissão Especial para acompanhamento, avaliação e implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC no âmbito do Município de Porto Real do Colégio/AL, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Acompanhamento, Avaliação e Implantação do Plano de Adequação ao SIAFIC no âmbito do Município de Porto Real do Colégio/AL:
www.diariomunicipal.com.br/ama 50