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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 51

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

I. HELIJAN DIONISIO DA SILVA – Secretário de Finanças – Matrícula nº 90886 (Presidente)

II. ALLAN CHARLES DANTAS BARROS – Analista de Controle Interno – Matrícula nº 91168 (Membro)

III. MICHELE CAROLINA DOS SANTOS LIMA – Analista de Controle Interno – Matrícula nº 91167 (Membro)

IV. DYOGO ALVES GALVAO – Agente Fazendário – Matrícula nº 91165 (Membro)

V. IRÃ FARIAS DOS SANTOS – Agente Administrativo (Nível III) – Matrícula nº 290 (Membro)

Art. 2º Compete à presente Comissão:

I. Analisar os requisitos mínimos de qualidade contábil, de transparência da informação e tecnológico exigidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020;

II. Elaborar, monitorar e atualizar o Plano de Ação para a implantação e pleno funcionamento do SIAFIC;

III. Promover a articulação com os setores da administração direta e indireta, zelando pela integração dos sistemas;

IV. Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das etapas do cronograma de adequação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Real do Colégio/AL, 15 de outubro de 2026.

HIGOR JOSE SANTOS FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Lorena Maria Ferreira Tavares Código Identificador: 97585802

que disciplinam os procedimentos de contratação direta no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos às contratações diretas realizadas pelo FMPQ;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, a segregação de funções e o controle dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo – FMPQ, os fluxos administrativos para instrução, análise, autorização e formalização dos processos de contratação direta, nas modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 2° Os processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação deverão observar, preferencialmente, a seguinte sequência de tramitação e instrução documental:

I – Ofício de abertura do processo administrativo;

II – Documento de Formalização da Demanda (DFD);

III – Termo de Referência (TR);

IV – Publicação do aviso de contratação direta;

V – Elaboração e juntada do mapa comparativo de preços;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 037/2026

Processo Nº 05200025/2026; Ata de Registro Nº 037/2026; Pregão Eletrônico Nº 009/2026; Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO/AL, CNPJ Nº12.241.675/0001-01; Fornecedor Beneficiário: Y M S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: Nº 45.277.978/0001-33. VIGENCIA . A vigência do Registro de Preços será de 01 (um) ano contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme disposto no art. 84 da Lei 14.133/2021.VALOR: R$ 1.827.220,73 (um milhão oitocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte reais e setenta e três centavos),

Data de Assinatura: 09 de outubro de 2026.

Publicado por: Maria Luisa Nazario Barbosa Código Identificador: 5FAF4246

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO PORTARIA Nº 016/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI E REGULAMENTA OS FLUXOS ADMINISTRATIVOS PARA INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO – FMPQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO – FMPQ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Municipal nº 566/2006 e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, especialmente em seus artigos 23, 72, 74, 75,94 e 95,

VI – Juntada da documentação de habilitação e regularidade da empresa selecionada;

VII – Solicitação de dotação orçamentária;

VIII – Informação e comprovação da disponibilidade de dotação orçamentária; IX – Elaboração da minuta do contrato administrativo, quando cabível;

X – Encaminhamento à Controladoria para emissão de parecer;

XI – Encaminhamento à Procuradoria Jurídica Previdenciária para emissão de parecer;

XII – Expedição de ofício solicitando autorização da despesa a Autoridade Competente;

XIII – Juntada da autorização da Autoridade Competente;

XIV – Emissão da nota de empenho;

XV – Assinatura do contrato administrativo ou formalização de instrumento equivalente, quando legalmente admitido;

XVI – Publicação dos atos pertinentes e do instrumento contratual, observadas as exigências legais de publicidade.

Art. 3° Os processos administrativos de contratação direta por inexigibilidade de licitação deverão observar, preferencialmente, a seguinte sequência de tramitação e instrução documental: I – Ofício de abertura do processo administrativo;

II – Documento de Formalização da Demanda (DFD);

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP);

IV – Termo de Referência (TR);

V – Solicitação formal de proposta à empresa ou ao profissional a ser contratado;

VI – Recebimento da proposta comercial;

VII – Juntada da proposta comercial aos autos do processo administrativo;

VIII - Juntada da documentação de habilitação e regularidade da empresa selecionada;

IX – Solicitação de dotação orçamentária;

X – Informação e comprovação da disponibilidade de dotação orçamentária;

XI – Elaboração da minuta do contrato administrativo;

XII – Encaminhamento à Controladoria para emissão de parecer;

XIII – Encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer;

XIV – Expedição de ofício solicitando autorização da despesa a Autoridade Competente;

XV – Juntada da autorização da Autoridade Competente;

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