Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 55

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Internacional de Doença - CID (OPAS/OMS), bem como, a provável causa da deficiência.

OBS. 2: A validade dos exames e dos laudos médicos é de 90 dias.

a) Os candidatos devem estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, no momento do exame médico admissional, sob pena de serem considerados inaptos ao cargo público pretendido.

b) De acordo com a avaliação médica, o Médico Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento com a maior antecedência possível, para que haja tempo de realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais.

c) Todos os exames devem ser ORIGINAIS, assinados pelo bioquímico, biomédico ou responsável pelo laboratório de análises clínicas, NÃO sendo aceitas cópias extraídas da Internet com assinatura eletrônica.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: F679A7AD

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 148, §1º e 149, da Lei n.º 14.133/2021, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Rio Largo, para os efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: O Município de Rio Largo se obriga a efetuar o pagamento de R$ 45.094,86 (quarenta e cinco mil e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) , abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito creditado na agência do BANCO DO BRASIL nº 1523-7, Conta Corrente nº 205.068-4, em favor de SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, CNPJ: 06.121.325/0001-09.

Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

-Ação: 2065 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

-Elemento de Despesa: 3390.9300 – Indenizações e Restituições; -Fonte de Recurso: 1500.01.002 – Recursos não vinculados de impostos.

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA,INSCRITA NO CNPJ DE N°06.121.325/0001-09, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n°11.615.319/0001-48. , situada à na Rua Napoleão Viana, S/N, Galeria Napoli – Antônio Lins de Souza, Rio Largo – AL, CEP 57.100.000, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. Ricardo Lucas Albuquerque Rodrigues, nomeado pela Portaria n°014/2026, publicado no D.O.M, e a Empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ de n°06.121.325/0001-09, situada à na Rua Secundária 2, S/N, Quadra 784, lote 480 – Tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, CEP 57.081-585, neste ato representada pelo Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea, CPF: 051.239.534-93, residente e domiciliado na Rod AL 101 Norte, S/N, QD 15 LT 01 LT Green Park, Guaxuma, Maceió-AL, CEP 57.000-000, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de n° 08270042/2026, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O Município de Rio Largo através da Secretaria Municipal de Saúde, reconhece que a empresa a empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ de n°06.121.325/0001-09 representado por o Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea, CPF: 051.239.534-93 , prestou serviços de COLETA,TRANSPORTE, TRATAMENTO POR MEIO TÉRMICO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE CLASSE I, DOS GRUPOS A, B, E. Durante os meses de ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO de 2026, totalizando o valor total de R$ 45.094,86 (quarenta e cinco mil e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) ,conforme NFS-e nº 313230, 316026, 319047 e 321764/2026, sem o devido respaldo contratual.

Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário a empresa a empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ de n°06.121.325/0001-09 representado por o Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea, CPF: 051.239.534-93 , prestou serviços de COLETA,TRANSPORTE, TRATAMENTO POR MEIO TÉRMICO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE CLASSE I, DOS GRUPOS A, B, E. Durante os meses de ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO de 2026, totalizando o valor total de R$ 45.094,86 (quarenta e cinco mil e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) ,a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Rio Largo/Al, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Rio Largo/AL, 30 de setembro de 2026.

RICARDO LUCAS ALBUQUERQUE RODRIGUES

Secretário Municipal Interino de Saúde Portaria n°. 014/2026

Serquip Tratamentos Resíduos AL LTDA CNPJ: 06.121.325/0001-09

BRUNO BROAD RIZZO DOREA

Representante Legal

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 70395D1A

ESTADO DE ALAGOAS

Cláusula Segunda: A Empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ de n°06.121.325/0001-09, situada à na Rua Secundária 2, S/N, Quadra 784, lote 480 – Tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, CEP 57.081-585, neste ato representada pelo Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea, CPF: 051.239.534-93, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nas NFS-e nº 313230, 316026, 319047 e 321764/2026, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços indicados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE

GABINETE PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL

EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL

Processo administrativo: 0610-0011/2026

www.diariomunicipal.com.br/ama 55