DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
§ 2º Em caso de dúvidas ou inconsistências, a OSC será notificada para apresentar esclarecimentos ou documentos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
(quinze) dias, sob pena de suspensão de repasses ou aplicação das penalidades previstas no art. 21 deste Decreto.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Constatadas irregularidades na aplicação dos recursos ou no cumprimento do objeto da parceria, a prestação de contas será rejeitada, total ou parcialmente, e a OSC será notificada para restituir os valores indevidamente aplicados, acrescidos de juros e correção monetária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A não restituição dos valores no prazo estabelecido implicará na instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 18. As diretrizes para a prestação de contas deverão estar em consonância com as exigências e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), visando à uniformização e à transparência dos procedimentos.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O órgão ou entidade municipal responsável pela parceria deverá realizar o monitoramento e a avaliação da execução do objeto, por meio de visitas in loco, análise de relatórios e outros instrumentos de controle, a fim de verificar o cumprimento das metas e a boa e regular aplicação dos recursos.
Art. 20. Em caso de constatação de irregularidades, desvio de finalidade, má aplicação dos recursos ou descumprimento do objeto da parceria, o Município de Senador Rui Palmeira poderá reter os valores ainda não transferidos e/ou determinar a suspensão da parceria, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 21. A inexecução total ou parcial do objeto da parceria, a má aplicação dos recursos ou a não apresentação da prestação de contas sujeitará a OSC e seus dirigentes às seguintes penalidades, sem prejuízo da obrigação de restituir os valores indevidamente aplicados: I - Advertência: aplicada por irregularidades de menor gravidade; II - Suspensão temporária da participação em parcerias com a administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de parcerias com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Art. 22. O Município de Senador Rui Palmeira garantirá a publicidade e o acesso à informação sobre as parcerias celebradas com OSCs, incluindo os Termos de Fomento ou de Colaboração, Planos de Trabalho, relatórios de execução e prestações de contas, em seu portal oficial da transparência na internet.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias deverão divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração da parceria até o encerramento da prestação de contas final: I – a data de celebração, o número do instrumento da parceria e a identificação da emenda parlamentar de origem;
II – o objeto detalhado da parceria e as metas pactuadas; III – o valor total repassado pelo Município e a contrapartida, se houver;
IV – a relação nominal dos dirigentes da entidade; V – a remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto, quando custeada com recursos da parceria; VI – os relatórios de execução do objeto e as informações sobre o andamento e a conclusão das atividades.
§ 2º Caso a OSC não disponha de sítio eletrônico próprio na internet, a publicidade prevista no § 1º deverá ser suprida por meio de suas redes sociais institucionais ou pela publicação em mural de livre acesso ao público em sua sede, sem prejuízo da disponibilização das informações para inserção no portal oficial do Município.
§ 3º O descumprimento do dever de publicidade previsto neste artigo ensejará a notificação da OSC para regularização no prazo de 15
Art.24. Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Rui Palmeira/AL, 15 de outubro de 2026.
JOÃO CALOS RODRIGUES Prefeito
MARIA JOSÉ ARAÚJO SILVA Secretária Mun. de Administração e Trabalho Portaria nº 01/2025
Publicado por: Jaime Nunes Código Identificador: BCA8315A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taquarana, por meio do seu Setor de Compras, informa que está recebendo cotações cujo objeto é: Serviços de Recarga de Toners e aquisição de Tintas para impressoras/copiadoras/multifuncionais; para participar da cotação, a empresa deverá solicitar o Termo de Referência através do e-mail [email protected] ou acessando Portal da Transparência do Município. O prazo para solicitação do Termo de Referência das cotações será até o dia 21 de outubro de 2026.
Taquarana (AL), 15 de outubro de 2026.
PAULO GABRIEL DE SOUZA SANTOS Diretor de Departamento de Compras
Publicado por: Paulo Gabriel de Souza Santos Código Identificador: A12CB4DE
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 074/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026
CONTRATADA JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 08.582.479/0001-23 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA GESUAS – SISTEMA PARA GESTÃO INTEGRADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM AMBIENTE WEB E MOBILE, PARAMETRIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES, ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ACESSO À UNIVERSIDADE GESUAS PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SUAS NO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL . O valor da contratação é de R$ 68.495,40 (Sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). pelo período de 12 (doze) meses . Data de Assinatura: 14 de outubro de 2026. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Com efeitos a contar da publicação do extrato do Contrato Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP como no Diário Oficial do Município. A íntegra deste contrato poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela.
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