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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 67

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Firmado em: 15/10/2026

Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Márcio Fabian Evangelista

Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: 5E240151

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, no âmbito do MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL, nos termos do art. 18, § 2º, e do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, incluídos pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 48, § 1º, inciso III, e § 6º, e no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO o diagnóstico de aderência do sistema atualmente em uso aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020 e a necessidade de formalizar, acompanhar e concluir a implementação dos requisitos ainda pendentes; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O Anexo I reproduz o modelo do Plano Excepcional de Ação constante do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, incluído pelo Decreto Federal nº 11.644, de 2023, com a relação dos 58 (cinquenta e oito) requisitos mínimos de qualidade e as respectivas datas finais de implantação.

§ 2º A situação de atendimento de cada requisito, as ações a executar, os responsáveis, os prazos de regularização e as evidências de cumprimento constarão de relatórios periódicos a serem elaborados pelo Comitê Gestor do SIAFIC no âmbito municipal.

§ 3º Os requisitos cuja data final de implantação prevista no Anexo I já tenha transcorrido sem o pleno atendimento serão tratados como prioritários, devendo a Matriz de Acompanhamento indicar a justificativa do atraso e o prazo improrrogável para a sua regularização, que não excederá a data de 31/12/2026.

Art. 2º O Plano de Ação Excepcional aplica-se a todos os Poderes e órgãos do Município de VIÇOSA/AL referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, abrangendo:

I – o Poder Executivo, compreendendo a administração direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes;

II – o Poder Legislativo – Câmara Municipal;

III – o Regime Próprio de Previdência Social, quando houver; e IV – demais órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social vinculados ao Município.

Parágrafo único. A adesão dos órgãos e entidades de que trata o inciso II será formalizada mediante instrumento próprio, observada a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020,

devendo utilizar a mesma solução tecnológica de controle orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional utilizado pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO SIAFIC E DO PLANO DE AÇÃO

Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, a contratação ou o desenvolvimento, a manutenção e a atualização do Siafic, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e órgãos do Município, com rateio de despesas, nos termos do art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

Parágrafo único. Fica designado como responsável pelas ações de que trata o caput o titular da Secretaria Municipal de Finanças, ou servidor por ele formalmente indicado.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do SIAFIC, com a finalidade de coordenar, executar e monitorar o Plano de Ação Excepcional, composto pelos seguintes membros:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças que o coordenará;

II – 01 (um) representante da unidade central de contabilidade; III – 01 (um) representante da unidade de tecnologia da informação, quando houver;

VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal, mediante indicação de seu Presidente; e

VII – 01 (um) representante do Regime Próprio de Previdência Social, quando houver.

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

§ 2º O órgão central de controle interno acompanhará os trabalhos do Comitê Gestor, sem direito a voto, preservada a sua independência para as atividades de fiscalização.

§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do Siafic:

I – elaborar e manter atualizado o diagnóstico de aderência do sistema aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, registrando a situação de cada item na Matriz de Acompanhamento do Anexo II; II – definir as ações, os responsáveis e os prazos de regularização dos requisitos pendentes;

III – acompanhar a execução contratual junto ao fornecedor ou à equipe de desenvolvimento do Siafic, inclusive quanto às especificações técnicas do termo de referência;

IV – assegurar, na hipótese de substituição do Siafic ou de implementação de nova versão, a migração integral e tempestiva dos dados, a não interrupção da geração das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, nos termos do art. 1º, § 5º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020;

V – promover a integração do Siafic com os demais sistemas estruturantes, tais como controle patrimonial, almoxarifado, arrecadação tributária, folha de pagamento, compras e contratações públicas;

VI – elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Plano de Ação, encaminhando-os ao Secretário Municipal de Finanças, ao órgão central de controle interno e ao Tribunal de Contas, quando solicitado; e

VII – propor normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Os titulares das unidades gestoras e executoras de todos os Poderes e órgãos abrangidos deverão prestar ao Comitê Gestor as informações e o apoio necessários à execução do Plano de Ação, no prazo por ele estabelecido.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 7º Na execução do Plano de Ação Excepcional serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – vedação à existência de mais de um Siafic no Município, ainda que os sistemas se comuniquem entre si por transmissão de dados (art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);

II – registro contábil analítico, por partidas dobradas, na data da ocorrência do fato e com base em documentação de suporte (art. 4º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);

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