DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SIAFIC:
I – Elaborar e manter atualizado o diagnóstico de aderência do sistema aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, registrando a situação de cada item na Matriz de Acompanhamento do Anexo II;
II – Definir as ações, os responsáveis e os prazos de regularização dos requisitos pendentes;
III – acompanhar a execução contratual junto ao fornecedor ou à equipe de desenvolvimento do SIAFIC, inclusive quanto às especificações técnicas do termo de referência;
IV – Assegurar, na hipótese de substituição do SIAFIC ou de implementação de nova versão, a migração integral e tempestiva dos dados, a não interrupção da geração das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, nos termos do art. 1º, § 5º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020;
V – Promover a integração do SIAFIC com os demais sistemas estruturantes, tais como controle patrimonial, almoxarifado, arrecadação tributária, folha de pagamento, compras e contratações públicas;
VI – Elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Plano de Ação, encaminhando-os ao Secretário Municipal de Finanças, ao órgão central de controle interno e ao Tribunal de Contas, quando solicitado; e
VII – propor normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Os titulares das unidades gestoras e executoras de todos os Poderes e órgãos abrangidos deverão prestar ao Comitê Gestor as informações e o apoio necessários à execução do Plano de Ação, no prazo por ele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º Na execução do Plano de Ação Excepcional serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – Vedação à existência de mais de um SIAFIC no Município, ainda que os sistemas se comuniquem entre si por transmissão de dados (art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
II – Registro contábil analítico, por partidas dobradas, na data da ocorrência do fato e com base em documentação de suporte (art. 4º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
III – inalterabilidade dos registros, admitidas correções ou anulações apenas por meio de novos lançamentos (art. 5º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
IV – Observância dos prazos de encerramento de que trata o art. 6º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, com bloqueio automático de lançamentos após o dia 25 de cada mês, após 30 de janeiro e após 30 de março, nas hipóteses ali previstas;
V – Disponibilização das informações de execução orçamentária e financeira em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil, em meio eletrônico de amplo acesso público, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (arts. 7º e 8º do Decreto Federal nº 10.540, de 2020);
VI – Controle de acesso por usuário identificado pelo CPF ou certificado digital, vedada a criação de usuários genéricos, com segregação de funções, termo de responsabilidade e registro de logs (arts. 11 a 14 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020); e
VII – realização de cópia de segurança diária da base de dados (art. 15 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020).
Art. 8º Os contratos, aditivos, termos de referência e editais relativos ao SIAFIC deverão contemplar a exigência de atendimento integral aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, e aos prazos fixados nesta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E MONITORAMENTO
Art. 9º O Plano de Ação Excepcional será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, na forma do Anexo III, em cumprimento ao art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, observados os procedimentos e formulários eventualmente estabelecidos por aquela Corte de Contas.
Art. 10. O Plano de Ação Excepcional e suas atualizações serão:
I – Disponibilizados ao órgão central de controle interno e à Câmara Municipal; e
II – Divulgados no Portal da Transparência do Município, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do art. 18, § 1º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.
Art. 11. O órgão central de controle interno verificará periodicamente o cumprimento das ações e prazos do Plano de Ação, devendo, após o vencimento de cada etapa, emitir manifestação sobre o seu atendimento, sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei.
Art. 12. O descumprimento injustificado das ações e prazos previstos nesta Portaria ensejará a apuração de responsabilidade, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Plano de Ação Excepcional será considerado concluído quando todos os requisitos constantes do Anexo I estiverem registrados como atendidos e constantes de Relatório Circunstanciado a ser elaborado pelo Comitê Gestor do SIAFIC, e deverá ser publicado até 31/12/2026. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do SIAFIC, ouvida, quando necessário, a Controladoria Geral do Município. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, 15 de outubro de 2026.
HIGOR JOSÉ SANTOS FREITAS
Prefeito
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SIAFIC (Modelo do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, incluído pelo Decreto Federal nº 11.644, de 2023) Ente: Município de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL | CNPJ: 12.207.429/0001-33 | SIAFIC: SIFOM/RESULTE CONTABILIDADE
| PLAN |
O EXCEPCIONAL DE AÇ |
ÃO |
||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Decreto nº 10.540, de 5 de |
novembro de 2020 |
Data final de imp |
lantação |
| Item | Descrição dos requisitos mínimos dequalidade | Implantado | 31/12/2026 | |
| 1 | Art. 1º, § 1º | Adesão de todos os Poderes e órgãos ao mesmo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic. |
X | |
| 2 | Art. 1º, § 3º | Estabelecer regras de funcionamento que indiquem a responsabilidade do Poder Executivo pela contratação ou pelo desenvolvimento e pela manutenção e atualização do Siafic. |
X |
|
| 3 | Art. 1º, § 3º | Definir as regras contábeis e políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo e o responsável do Poder Executivo por essa ação. |
X |
|
| 4 | Art. 1º, § 1º, inciso I | Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo. |
X |
|
| 5 | Art. 1º, § 1º, inciso I | Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e | X |
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