DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Alagoas , 16|de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
as despesas patrimoniais do ente federativo.|
|---|---|---|
|6|Art. 1º, § 1º, inciso II|Controlar e evidenciar os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas previstas e arrecadadas e
das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades.
X|
|7|A 1º 1º ii III|Controlar e evidenciar perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem
|
|
8|rt. , § , ncso
Art. 1º, § 1º, inciso IV|bens a ela pertencentes ou confiados.
X
Controlar e evidenciar a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e as normas
aplicáveis.
X|
|9
10|Art. 1º, § 1º, inciso V
Art. 1º, § 1º, inciso VI|Controlar e evidenciar as informações que subsidiem a apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública.
X
Controlar e evidenciar a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de
convênios, contratos e instrumentos congêneres.
X|
|11|Art. 1º, § 1º, inciso VII|Controlar e evidenciar as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e
créditos.
X|
|12|Art. 1º, § 1º, inciso VIII|Emitir relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas.
X|
|13|Art. 1º, § 1º, inciso IX|Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e
financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real (até o primeiro
dia útil subsequente à data do registro contábil).
X|
|14|Art. 1º, § 1º, inciso X|
Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação
das contaspúblicas.
X|
|15|Art. 1º, § 1º, inciso XI|Controlar e evidenciar a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica.
X|
|16
17|Art. 1º, § 6º
Art. 4º, caput|Permitir a integração com outros sistemas estruturantes existentes.
X
Processar e centralizar o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade.
X|
|18|
Art. 4º, § 1º, inciso I|
Registros contábeis realizados em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada
lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor.
X|
|19
20|Art. 4º, § 1º, inciso II
Art. 4º, § 2º|Registro contábil efetuado em idioma e moeda corrente nacionais.
X
Permitir a conversão de transações realizadas em moeda estrangeirapara moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
X|
|21|
Art. 4º, § 4º|Registrar contabilmente de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da
característica qualitativa da verificabilidade.
X|
|22|Art. 4º, § 6º|Registrar contabilmente com, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o
histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico
X|
|23|Art. 4º, § 7º|padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.
Registrar os bens, os direitos e as obrigações e possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação.
X|
|24
|Art. 4º, § 8º
|Contemplar procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos
em sua base de dados.
X
|
|25|Art. 4º, § 9º|Permitir a acumulação dos registros por centros de custos.
X
|
|26|Art. 4º, § 10, inciso III|Vedar a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela
X|
|27|Art. 4º, § 10, inciso IV|contabilidade ou das demonstrações contábeis.
Vedar a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que
ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema
X|
|28|Art. 4º, § 1º|.
A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação
contábil gerada não perca a sua utilidade. Além de assegurar a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão
de lançamentos contábeis realizados.
X|
||º|
Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos
|
|29|Art. 5|
atos.
X|
|30|Art. 6º, caput, inciso I, combinad
com § 1º|o
Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês
imediatamente anterior. Impedir a realização de lançamentos após o vigésimo quinto dia do mês subsequente.
X|
|31|Art. 6º, caput, inciso II|Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente
anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. Impedir a realização de lançamentos após o
di tit d i
X|
|32|A 6º ii III|a rna e janero.
Ficar disponível até o dia trinta de março para os demais ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício
idi i ifõ idiidd l f 2º d 48 51 d Li Cl º
X|
||rt. , caput, ncso|meatamente anteror e para as normaçes com perocae anua a que se reerem o § o art. e o art. a e ompementar n
101, de 4 de maio de 2000. Impedir a realização de lançamentos após trinta de março.
|
|33|Art. 7º, § 1º|
Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real,
até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018).
X|
|34|Art. 7º, § 3º, inciso III|A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).
X|
|35|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―a‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atospraticadospelas unidadesgestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e aopagamento.
X|
|||
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
|
|36|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―b‖|
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o
X|
|37|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―c‖|caso.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade
orçamentária da função da subfunção da natureza da despesa do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto
X|
|38|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―d‖|, , , , .
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária.
X|
|39|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―e‖|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu
respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto
X|
|||aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de
benefícios revidenciários|
|40|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―f‖|p.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo
correspondente, o nome e a identificação pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do convenente, o objeto e o valor.
X|
|41|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―g‖|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua
dispensa ou inexigibilidade,quando for o caso, com o número do respectivoprocesso.
X|
|||Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos|
|42|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―h‖|
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido,
X|
|43|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―a‖|quando for o caso.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos raticados elas unidades estoras ou executoras dos dados e valores relativos à revisão da receita na Lei Oramentária Anual
X|
|44|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―b|p p g p ç .
‖
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo
fiscal na forma prevista na legislação quando for o caso.
X|
|||,
Permitir diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes a disponibilização das informações relativas aos|
|45|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―c‖|
, ,
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos
X|
|46|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―d|extraordinários.
‖Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento.
X|
|||
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos
|
|47|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―e|
atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da
d i d f d
X|
|48|Art. 9º, caput, inciso I|natureza a receta e a onte e recursos.
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema
estabelecidos elo órão central de contabilidade da União
X|
|49|Art 9º caut inciso II|p g .
Possuir mecanismos ue arantam a interidade a confiabilidade a auditabilidade e a disonibilidade da informaão reistrada e exortadaX|
|
50|. , p,
Art 9º caut inciso III|q g g, , p ç g p.
Possuir a identificaão do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos erados
X|
|
51|. , p,
Art. 11, caput|www.diariomunicipal.com.br/ama 78
ç g.
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária eX|
www.diariomunicipal.com.br/ama 78