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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 83

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

XXIX - Titulação/Escolaridade: diz respeito ao nível de formação e aos títulos acadêmicos conferidos à pessoa do profissional, que o qualificam para o cargo, emprego ou função pública, além de constituir componente para a progressão do servidor público;

XXX - Função Gratificada: um adicional pecuniário pago ao servidor pelo efetivo desempenho de determinada função, exercida de forma temporária, não incorporável ao vencimento básico ou ao provento de aposentadoria estabelecida mediante designação do chefe do executivo municipal;

XXXI - Quadro Permanente: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes;

XXXII - Quadro Suplementar: quadro composto por servidores efetivos que não possuam a formação/escolaridade mínima exigida para o cargo nos termos desta lei, resguardado o direito adquirido decorrente de sua admissão anterior à exigência, vedado o provimento de novos cargos neste quadro, sendo o enquadramento no Quadro Permanente condicionado à comprovação superveniente da titulação exigida, observadas as regras de transição previstas nesta lei;

CAPÍTULO III

DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA

Art. 5º. A estrutura de cargos e carreira do quadro de pessoal dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino de Jacaré dos Homens, Alagoas, é composta do quadro permanente e do quadro suplementar estabelecidos por níveis, padrões e classes, sendo as especificações dos cargos estabelecidas de acordo com os Anexos I e II desta lei.

Parágrafo único. Entende-se por especificações das categorias funcionais a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldade de trabalho, bem como às qualificações exigíveis e escolaridade mínima necessária para o provimento do cargo que as integram, estabelecidas nas qualificações essenciais para a seleção.

Art. 6º. Compõe o quadro do pessoal permanente estabelecido por esta lei, os grupos ocupacionais de apoio operacional, apoio administrativo e magistério, com suas respectivas carreiras.

Art. 7º. Os Grupos Ocupacionais do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens, Alagoas, terão a seguinte composição:

I – GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL – AOP

CARGOS COM ESCOLARIDADE MÍNIMA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – AOP:

II – GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO - AAD

a) CARGO COM ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO COMPLETO – AAD:

III – GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TNM a) CARGO COM ESCOLARIDADE DE CURSO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - TNM

- Secretário Escolar.

IV – GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG

a) CARGO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL SUPERIOR – MAG

Art. 8º. Os cargos do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens, Alagoas, serão caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução, qualificação e experiência exigidos para o ingresso, como segue:

I - Para o exercício do cargo de Professor é exigida a habilitação específica para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, obtida em nível superior, em curso de pedagogia e/ou licenciatura plena. II - Para o exercício, pelo Professor, de atividades de coordenação pedagógica, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica, exige-se graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, sendo a experiência docente mínima de 2 (dois) anos pré-requisito para o exercício dessas atividades, conforme dispõem o art. 64 e o art. 67, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo tais atividades exercidas por ocupante do cargo de Professor, mediante designação e percepção da gratificação de função prevista no art. 41 desta Lei, e não constituindo cargo público autônomo.

III - Para o exercício dos cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Merendeira Escolar, motorista escolar e Vigilante Escolar é exigida habilitação mínima do Ensino Fundamental anos iniciais, até o 5º ano.

IV - Para o exercício do cargo de Assistente Administrativo Educacional, é exigida a habilitação mínima do Ensino Médio completo.

V - Para o exercício do cargo de Secretário Escolar, é exigida a habilitação mínima do Ensino Médio completo, acrescida de habilitação técnica específica.

Art. 9º. Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens, Alagoas, serão distribuídos na Carreira em Matrizes de Vencimentos, contendo Classes e Níveis, assim dispostas:

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