Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 98

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Fazer a distribuição do material de consumo requisitado; Zelar pelos ambientes da instituição de trabalho, varrendo-os e limpando-os; Exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

LEI DE Nº 479/2026 DE 29 DE JULHO DE 2026.

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Grupo Ocupacional:
APOIO OPERACIONAL
Sub-Grupo:
AOP
Cargo: Código no CBO:
MOTORISTA ESCOLAR 7824-10
Descrição da função:
Dirigir veículos transportando alunos, bem como profissionais da Rede Pública Municipal de educação conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito.
Responsabilidades:
Pela realização das suas atividades.
Pelos cuidados de manutenção e conservação do veículo à disposição da realização do seu trabalho.
Exigênciaspara admissão ao cargo:
9º ano completo do Ensino Fundamental.
Possuir carteira de habilitação categoria exigida.
Dedicação exclusiva
Promoção ou acesso:
Apromoção ou o acesso a este cargo se dará de acordo com o estabelecidopelo atual Plano de Cargos e Vencimentos e Regime Jurídico Único.
Atividades associadas à função:
Inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, principalmente no que se refere às condições de combustível, água, óleo, pneus, faróis, freios e parte elétrica;
Conduzir alunos aos estabelecimentos de ensino, quando necessário;
Dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas, de forma incondicional;
Assegurar a limpeza, conservação e manutenção do veículo;
Fazer pequenos reparos, quando necessário;
Responsabilizar-se pela entrega de correspondências, volumes e cargas em geral do Rede Municipal de Ensino;
Exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

LEI DE Nº 479/2026 DE 29 DE JULHO DE 2026.

ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Grupo ocupacional:
APOIO OPERACIONAL
Subgrupo:
AOP
Cargo: Código no CBO:
VIGILANTE ESCOLAR 5173-30
Descrição da função:
Garantir a vigilância dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento à entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roub os, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
Responsabilidades:
Pela realização das suas atividades.
Pela segurança do patrimônio municipal sob sua guarda.
Exigênciaspara admissão ao cargo:
Ensino Fundamental anos iniciais (até o 5º ano).
Promoção ou acesso:
A promoção ou o acesso a este cargo se dará de acordo com o estabelecido pelo atual plano de cargos e salários e Regime Jurídico Único.
Atividades associadas à função:
Inspecionar toda área sob sua responsabilidade, estando atento às possíveis situações de anormalidade na rotina de serviço;
Estar sob vigilância constante quanto a entrada e saída de pessoas ou bens nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
Atender a visitantes identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;
Tomar iniciativas cabíveis no momento certo, conforme circunstâncias observáveis, recorrendo à autoridade que lhe foi outorgada com a finalidade de evitar danos e/ou prejuízos à instituição;
Registrar as ocorrências de anormalidades existentes na instituição durante o seu horário de serviço;
Manter a chefia imediata ciente das situações de irregularidade;
Escoltar e fazer a segurança de pessoas responsáveis pelo transporte de dinheiro e outros valores;
Escoltar e manter a segurança e guarda de autoridades da Red Municipal de Ensino;
Exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

www.diariomunicipal.com.br/ama 98