DOMRR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2756
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 088B28A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ATA DA QUINTA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACARAIMA/RR
ATA DA QUINTA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACARAIMA/RR
Às dez horas do dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em Sessão Plenária Ordinária o Conselho Municipal de Educação de Pacaraima/RR, no salão de sessões da sede do Colegiado. Presentes os Conselheiros Geraldo Pereira Maia Neto, Presidente do CME; Alcione Lourenço Sales, Conselheira Relatora; Rita Rejane Ferreira, Conselheira; Eliane dos Santos Rodrigues, Conselheira; e Luciana Eunice, Secretária Executiva e Membro do CME, Conselheiro Ilas Kleves, Conselheira Beatriz Oliveira de Souza . O Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão, solicitou à Secretaria que procedesse à verificação de presença e, havendo quórum regimental, declarou instalada a Sessão Plenária Ordinária. Em pauta, a leitura do Ofício 1232/2026 que encaminhou a Política Municipal de Alfabetização, e Leitura do Parecer nº 005/2026, referente à Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima , encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEMECD. Realizada a leitura do Parecer, a Relatora apresentou sua exposição conclusiva, recomendando a aprovação integral do documento. Colocado em votação pelo Senhor Presidente, o Parecer nº 005/2026 foi aprovado por unanimidade dos Conselheiros presentes. Em ato contínuo, procedeu-se à leitura da Resolução aprovando a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima. Colocada em votação pelo Senhor Presidente, a Resolução 005/2026 foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes. Encerrada a votação, o Senhor Presidente determinou, em caráter de urgência, o encaminhamento de toda a documentação aprovada à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para homologação dos atos deliberados, com posterior publicação no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual se lavrou a presente Ata, que será lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: A30B4328
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PARECER 005 POLITICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
|---|
| ASSUNTO: DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO |
| RELATOR (A):ALCIONE LOURENÇO SALES |
| PARECER N.005 CT/CME/2026 |
| APROVADO EM:14/10/2026 PROCESSON. 005/CME/2026 |
I - RELATÓRIO
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACARAIMA/RR , órgão colegiado normativo, consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador, mobilizador, participativo e representativo, instituído pela Lei Municipal nº 308, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 398, de 13 de dezembro de 2024, no exercício de suas competências regimentais e legais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Educação, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 308/2020, aprovar os projetos pedagógicos e curriculares, deliberar sobre políticas educacionais e emitir pareceres sobre matérias de interesse do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus arts. 205 e 206, assegura o direito à educação e estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — CNCA, estabelecendo a cooperação interfederativa, o uso de evidências educacionais e a centralidade da alfabetização na idade certa como prioridade nacional;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 2.219, de 30 de junho de 2025, institui a Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, com foco em equidade, avaliação e regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 9, de 25 de julho de 2023, estabelece as Diretrizes para a Alfabetização na Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Alfabetização — PNA;
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.388, de 2026, institui o Plano Nacional de Educação — PNE 2026-2036, em especial sua Meta 1, que determina a garantia da alfabetização na idade certa;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 308, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 398, de 13 de dezembro de 2024, dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Pacaraima e sobre a organização administrativa da educação municipal;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima foi encaminhada ao Conselho Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para fins de análise e deliberação, em cumprimento ao princípio da gestão democrática e da transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização, composta por representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar, promoveu a construção coletiva do documento, com participação de professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Escolar Indígena, de coordenadores pedagógicos e de demais profissionais do Sistema Municipal de Ensino, conforme relação nominal registrada na ficha técnica do documento;
CONSIDERANDO que o documento encaminhado contém apresentação, definições conceituais, marco legal, diagnóstico da rede municipal de ensino, objetivos e metas, eixos estratégicos, estratégias e ações, indicadores de monitoramento, regime de colaboração, financiamento, plano de implementação e considerações finais, em estrutura técnica adequada e em conformidade com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; DELIBERA:
I — DA ADMISSIBILIDADE E DA ANÁLISE TÉCNICA
1. O documento apresenta estrutura formal adequada, contemplando todos os elementos exigidos pelas diretrizes do CNCA para as Políticas Municipais de Alfabetização, a saber: definições conceituais; marco legal fundamentado; diagnóstico situacional da rede; objetivo geral, princípios e objetivos específicos; metas de resultado, de equidade, de fluxo e de processo; eixos estratégicos; estratégias e ações; indicadores de monitoramento; regime de colaboração; e fontes de financiamento.
2. O diagnóstico apresentado reflete fielmente a realidade do município de Pacaraima, município de fronteira localizado na divisa com a República Bolivariana da Venezuela, inserido no território da Terra Indígena São Marcos, com população de 19.305 habitantes (Censo 2022/IBGE), dos quais 59,2% autodeclarados indígenas, e rede municipal composta por 14 escolas — 6 na sede e 8 em comunidades indígenas —, atendendo 4.075 estudantes, com expressiva presença de estudantes em situação de mobilidade humana, conforme censo escolar oficial da SEMECD.
3. As metas estabelecidas para o quadriênio 2026-2029 estão alinhadas ao horizonte de 100% de crianças alfabetizadas até o final do 2º ano até 2030, definido pela política estadual, e apresentam desdobramento por ano, por recorte (rede geral, sede e escolas indígenas) e por dimensão (alfabetização na idade certa, fluência leitora, recomposição da aprendizagem, equidade, fluxo e processo), em conformidade com o princípio da equidade educacional (art. 206, I, da CF/88).
4. O documento contempla de forma expressa e estruturada a Educação Escolar Indígena, com práticas pedagógicas bilingues e interculturais, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 9.394/1996, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena e com o art. 231 da Constituição Federal, assegurando o
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