DOMRR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2756
respeito às línguas maternas e aos modos próprios de aprendizagem das comunidades da Terra Indígena São Marcos.
5. O documento contempla o atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial, com garantia de acessibilidade pedagógica e de instrumentos de avaliação adaptados, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (LBI) e com o Decreto nº 7.611/2011, que institui o Atendimento Educacional Especializado.
6. O documento contempla estratégias de acolhimento e acompanhamento pedagógico dos estudantes em situação de mobilidade humana, em consonância com a LDB (art. 24, V) e com as orientações do CNCA para a garantia do direito à educação de crianças e adolescentes migrantes.
7. O Comitê Municipal de Alfabetização de Pacaraima, instituído pela Portaria Interna nº 038/2026, da SEMECD, com composição plural e participativa, inclusive com assento reservado ao Conselho Municipal de Educação, constitui mecanismo adequado de governança, monitoramento e tomada de decisão baseada em evidências, em conformidade com o modelo institucionalizado pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
8. O Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem de Pacaraima — SAMAP, previsto no documento, em articulação com o Índice Criança Alfabetizada (ICA), com a Avaliação de Fluência Leitora e com a Avaliação Externa Avalia Roraima, configura sistema de avaliação municipal alinhado ao CNCA, à política estadual e à Resolução CNE/CEB nº 9/2023, com primazia da função formativa da avaliação, nos termos do art. 24, V, da LDB.
9. As fontes de financiamento previstas — recursos municipais, FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), Salário-Educação, programas do Ministério da Educação, PDDE, emendas parlamentares e parcerias institucionais — observam o art. 212 da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Municipal nº 308/2020, sendo a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização do CACS/FUNDEB e ao acompanhamento deste Conselho.
10. A instituição do Plano Municipal pela Alfabetização — PMAP, de elaboração quadrienal e revisão anual, com participação do Comitê Municipal de Alfabetização, do CME e da comunidade escolar, em cumprimento ao processo de construção democrática, atende às exigências do art. 14 da Lei Municipal nº 308/2020 e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
II — DO VOTO
11. Diante do exposto, a Relatora VOTA pela APROVAÇÃO INTEGRAL da Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEMECD, nos termos em que apresentada, recomendando que:
a) a SEMECD encaminhe ao CME, anualmente, o relatório de monitoramento e avaliação das metas e indicadores previstos na Política, para conhecimento e acompanhamento deste Conselho;
b) o Plano Municipal pela Alfabetização — PMAP seja elaborado democraticamente, nos termos do item 10 deste Parecer, com participação efetiva dos segmentos da comunidade escolar;
c) as metas e indicadores previstos sejam revistos anualmente, considerando os resultados das avaliações educacionais, os indicadores de aprendizagem e as necessidades identificadas pela rede;
d) a Política seja divulgada integralmente a todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, com disponibilização em versão acessível.
III — DA DELIBERAÇÃO
12. Em sessão plenária ordinária realizada nesta data, o Conselho Municipal de Educação de Pacaraima, por unanimidade dos Conselheiros presentes, APROVOU o presente Parecer e, por decorrência, APROVOU INTEGRALMENTE a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima, encaminhada pela SEMECD.
Pacaraima/RR, 14 de outubro de 2026.
GERALDO PEREIRA MAIA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Pacaraima/RR
ALCIONE LOURENÇO SALES Conselheira Relatora
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: B9B79C35
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RESOLUÇÃO Nº 005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACARAIMA/RR , órgão colegiado normativo, consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador, mobilizador, participativo e representativo, instituído pela Lei Municipal nº 308, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 398, de 13 de dezembro de 2024, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas pelo art. 4º da referida Lei Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seus arts. 205 e 206, que asseguram o direito à educação e estabelecem a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — CNCA, e a Lei nº 15.388, de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação 2026-2036;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.219, de 30 de junho de 2025, que institui a Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização — PNA, e a Resolução CNE/CEB nº 9, de 25 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes para a Alfabetização na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 308, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 398, de 13 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Pacaraima e dispõe sobre as competências do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEMECD encaminhou a este Conselho a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima, para fins de análise e deliberação;
CONSIDERANDO o Parecer nº 005/2026, lavrado pela Conselheira Relatora Alcione Lourenço Sales, que recomendou a aprovação integral do documento, por atender aos requisitos técnicos, legais e pedagógicos exigidos;
CONSIDERANDO a deliberação unânime dos Conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária realizada em 14 de outubro de 2026, conforme Ata lavrada, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima , encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEMECD, na íntegra, como documento norteador das ações de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Pacaraima.
Art. 2º Fica determinado que a SEMECD promova a divulgação integral da Política aprovada a todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, com disponibilização em versão acessível.
Art. 3º A presente Resolução, juntamente com a documentação aprovada, será encaminhada à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em caráter de urgência, para homologação dos atos deliberados e subsequente publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Após a publicação prevista no art. 3º, a Política aprovada será encaminhada pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo, a fim de que a Política Municipal de Alfabetização de Pacaraima se torne política pública permanente no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Pacaraima.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, acompanhar e monitorar a execução da Política aprovada, bem como resolver as questões suscitadas por este ato. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto encaminhará a este Conselho, anualmente, o relatório de
www.diariomunicipal.com.br/amr 7