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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 5

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 09 de outubro de 2026.

ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: EC42C629

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 - INEX

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA , CNPJ: 40.396.298/000115 , com sede na Rua Benjamin Constant, 11 - Bairro: Centro – Caraúbas - RN, CEP: 59.780-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ALYSON ALVES DE GOIS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual de quantidade do item Cirurgia Grupo II dos serviços continuados de médicos especializados para realização de cirurgias gerais por preço unitário, através de pessoa jurídica, com experiência comprovada e especialidade nos procedimentos, com os preços praticados em conformidade com a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 030/2023, e Portaria 1.370/2023 do Ministério da Saúde, para realização de procedimentos conforme termo de referência, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, a ser executado, conforme quadro abaixo, respeitando as necessidades do órgão, em consonância com os recursos disponíveis para fins de posterior contratação, conforme avaliação criteriosa de execução qualitativa dos serviços, estando o Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim obrigado, a disponibilização das instalações físicas necessárias aos procedimentos cirúrgicos, como também equipe de apoio no valor de R$ 281.250,00 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais), alterado o contrato original de R$ 5.612.050,00 , para o valor total aditivado de R$ 5.893.300,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e três mil e trezentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

Justificam o presente termo pois o saldo contratual inicialmente previsto no item tornou-se insuficiente diante da elevada demanda pelos procedimentos, ocasionando a utilização do acréscimo legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme permitido pela legislação vigente, e por ser um serviço contínuo, podendo ser prorrogado sucessivamente respeitando a vigência máxima decenal prevista no contrato original, e por atender todos requisitos. Para que possamos dá continuidade as ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte positivamente na situação de saúde da coletividade, haja visto que as cirurgias de eletivas favorecem o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Almino Afonso - RN, 15 de outubro de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO CNPJ: 12.528.215/0001-69 Contratante

BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA CNPJ: 40.396.298/0001-15 Contratado(a)

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: E1B66D45

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 109/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJMF, Nº 12.528.215/0001-69 , denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: DAYNER LEITE DANTAS - ME, CNPJ: 11.789.876/0001-85 , com sede na Rua Eulalia Alves da Silva, 209 – Bairro: Centro – Almino Afonso/RN – CEP: 59.760.000, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr. (a). DAYNER LEITE DANTAS, portador do (a) CPF: 852.807.121-91, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual do fornecimento continuado de medicamentos da Farmácia Básica, através do Fundo Municipal de Saúde contidos nesse contrato no valor

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