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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 7

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

licença especial de 03 (três) meses, conforme Lei em vigor, no período de 14/10/2026 a 12/01/2027, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 a 10/09/2026.

Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102 da Lei 269/96, que rege o regime jurídico único dos servidores públicos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2026.

com a devida regularização procedimental, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Determina-se a adoção das providências necessárias para: I – publicação desta Portaria nos meios oficiais;

II – ciência à empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA;

III – instauração de novo processo administrativo para apuração dos fatos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 15 de outubro de 2026.

Arez/RN, 14 de Outubro de 2026.

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO

Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: F9B47E00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 168/2026

Dispõe sobre a extinção de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2022, por meio do processo administrativo nº 101.829/2022, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 150701/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela ProcuradoriaGeral do Município, que apontou a existência de vício procedimental insanável no referido processo;

CONSIDERANDO a existência de conflito entre atos administrativos e documentos constantes dos autos, comprometendo a regularidade do feito;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o poder de autotutela para anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica EXTINTO o Processo Administrativo Sancionador nº 004/2022, instaurado por meio do processo administrativo nº 101.829/2022, em razão da constatação de vício procedimental insanável que compromete sua validade jurídica.

Art. 2º A extinção do processo de que trata esta Portaria não impede a apuração dos fatos relacionados à execução do Contrato Administrativo nº 150701/2022, firmado com a empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, devendo ser instaurado novo Processo Administrativo Sancionador,

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Geovane Chacon de Carvalho Código Identificador: 15DEC625

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 169/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução do Contrato Administrativo nº 150701/2022, firmado entre o Município de Arez/RN e a empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA;

CONSIDERANDO as informações e documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, indicando possíveis falhas na execução contratual e a necessidade de apuração dos fatos;

CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual, execução inadequada dos serviços contratados e possíveis desconformidades técnicas verificadas no âmbito do Contrato Administrativo nº 150701/2022;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo para aplicação de sanções, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR nº 003/2026, em desfavor da empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, contratada pelo Município de Arez/RN por meio do Contrato Administrativo nº 131201/2024.

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