DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Art. 2º O presente processo tem por finalidade apurar eventual responsabilidade da empresa quanto a:
I – inexecução total ou parcial das obrigações contratuais; II – execução inadequada dos serviços contratados;
III – descumprimento de cláusulas contratuais e especificações técnicas;
IV – demais irregularidades que venham a ser constatadas durante a instrução processual.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador os seguintes membros:
-
LUAN JOSÉ DA SILVA MOREIRA E LIMA – Presidente;
-
GEOVANE CHACON CARVALHO – Membro;
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JARDEL CHACON FERREIRA – Membro.
Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, mediante a prática de todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 5º Determina-se a notificação da empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA para apresentação de defesa prévia, no prazo legal, bem como a adoção das demais providências necessárias à regular tramitação do feito.
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTO o Processo Administrativo Sancionador, por meio da Tomada de preços nº 005/2021, em razão da constatação de vício procedimental insanável que compromete sua validade jurídica.
Art. 2º A extinção do processo de que trata esta Portaria não impede a apuração dos fatos relacionados à execução do Contrato Administrativo nº 080901/2021, firmado com a empresa L SILVA E L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP, devendo ser instaurado novo Processo Administrativo Sancionador, com a devida regularização procedimental, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Determina-se a adoção das providências necessárias para:
I – publicação desta Portaria nos meios oficiais;
II – ciência à empresa L SILVA E L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP;
III – instauração de novo processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo ao final da instrução processual, submetendo-o à apreciação da autoridade competente para julgamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 14 de Outubro de 2026.
Arez/RN, 14 de Outubro de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Geovane Chacon de Carvalho Código Identificador: 45A2BE28
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Geovane Chacon de Carvalho Código Identificador: E70E77B0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 171/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2026
Dispõe sobre a extinção de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador, por meio da Tomada de preços nº 005/2021, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 080901/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela ProcuradoriaGeral do Município, que apontou a existência de vício procedimental insanável no referido processo;
CONSIDERANDO a existência de conflito entre atos administrativos e documentos constantes dos autos, comprometendo a regularidade do feito;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o poder de autotutela para anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa L SILVA E L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução do Contrato Administrativo nº 080901/2021, firmado entre o Município de Arez/RN e a L SILVA E L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP;
CONSIDERANDO as informações e documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, indicando possíveis falhas na execução contratual e a necessidade de apuração dos fatos;
CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual, execução inadequada dos serviços contratados e possíveis desconformidades técnicas verificadas no âmbito do Contrato Administrativo nº 080901/2021;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de instauração de
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