DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CAMILA VERAS DE MELO Prefeita
Publicado por: Sara Greyse Duarte da Silva Martins Código Identificador: 9C84C329
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 032/2026
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025, RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º - Fica (m) concedida (s) 03 (três) DIÁRIA (S) no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a(o) servidor(a) FRANCISCA DALRENI DUARTE, matrícula nº 0000576-1, ocupante do cargo/função de Coordenadora Técnica da PMEERQ (Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola) da SME deste município de Baraúna/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de /UF, Natal/RN no(s) dia(s) 09 de setembro de 2026, das 13h às 18h e nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, das 8h às 17h , com objetivo de participar do(a) SEMINÁRIO INICIAL DAS TRILHAS FORMATIVAS E FORMAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO MÓDULO 1 DO PRÓ-ALFA RN – Hotel PRAIAMAR & Convention – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN , conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos 10impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN. Baraúna-RN, 15 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 036/2026, de 05/01/2026
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 4DB0C77C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 33/2026
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025, RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º - Fica (m) concedida (s) 03 (três) DIÁRIA (S) no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a(o) servidor(a) RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA FONSECA, matrícula nº 000003-7, ocupante do cargo/função de Coordenadora Municipal de Educação Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, FORMADORA DO PROGRAMA PRÓ-ALFA deste município de Baraúna/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de /UF, Natal/RN no(s) dia(s) 09 de setembro de 2026, das 13h às 18h e nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, das 8h às 17h , com objetivo de participar do(a) SEMINÁRIO INICIAL DAS TRILHAS FORMATIVAS E FORMAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO MÓDULO 1 DO PRÓ-ALFA RN – Hotel PRAIAMAR & Convention – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN , conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos 10impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN. Baraúna-RN, 15 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 036/2026, de 05/01/2026
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 9C9AA824
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 34/2026
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025, RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º - Fica (m) concedida (s) 03 (três) DIÁRIA (S) no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a(o) servidor(a) ROSILENE DA COSTA BEZERRA RAMOS , matrícula nº 000026-4, ocupante do cargo/função de Coordenadora Municipal de Formação Continuada da SME deste município de Baraúna/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de /UF, Natal/RN no(s) dia(s) 09 de setembro de 2026, das 13h às 18h e nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, das 8h às 17h , com objetivo de participar do(a) SEMINÁRIO INICIAL DAS TRILHAS FORMATIVAS E FORMAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO MÓDULO 1 DO PRÓ-ALFA RN – Hotel PRAIAMAR & Convention – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN , conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV
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