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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 12

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos 10impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN. Baraúna-RN, 15 de outubro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 036/2026, de 05/01/2026

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 9E24E0F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 146/2026 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13080002/2026, CELEBRADO COM A EMPRESA FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ 21.778.715/0001-40.

Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Contrato nº 0146/2026, referente Dispensa de Licitação nº 030/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 146/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13080002/2026 , publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 25 de setembro de 2026, edição nº 3.885.

Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

Baraúna/RN, 24 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: CCF5F8D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 225/2025 A ADESÃO 013/2025 A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 10120003/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA V.TORRES SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 013/2025 à Ata de Registro de Preço nº 100.633/2025, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Solicita-se a inclusão da dotação orçamentária indicada abaixo, destinada a suportar as despesas decorrentes do Termo de Contrato nº 146/2026 , observada a compatibilidade da despesa com a finalidade dos recursos e com o objeto da contratação. A medida justifica-se pela necessidade de adequação da execução da despesa à disponibilidade orçamentária e financeira existente no âmbito da Chefia de Gabinete, de modo a possibilitar a regular continuidade da execução contratual.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.001 SECRETARIA MUN. DE CHEFIA DE GABINETE AÇÃO:

2002 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 225/2025 a Adesão 013/2025 a Concorrência Eletrônica 005/2025 Processo Administrativo 10120003/2025, publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 31 de dezembro de 2025, edição nº 3.699.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Esclarece-se que a presente inclusão não implica alteração de valor, objeto ou prazo contratual, tratando-se apenas de regularização formal da informação orçamentária já existente e previamente autorizada.

DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
UND. ORÇAM: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
(QSE)
1037 – MELHORIA ESTRUTURAL DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
NATUREZA: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
15460000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI

Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas,

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