Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 13

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.

2.1. Permanecem inalterados o objeto, os preços, o valor global, os quantitativos, os prazos, as condições de fornecimento e as demais obrigações previstas no Contrato Administrativo nº 24090001/2026, não decorrendo deste instrumento qualquer acréscimo financeiro ou modificação material do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. A eficácia deste apostilamento fica condicionada à comprovação, pela empresa indicada na Cláusula Primeira, da manutenção de todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas na contratação, bem como das autorizações necessárias à comercialização de combustíveis.

Baraúna/RN, 08 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: E274E745

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24090001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 82708-2025

O MUNICÍPIO DE BARCELONA/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA, inscrita no CNPJ nº 08.002.180/0001-52, com sede na Rua Major Artur, nº 156, Centro, Barcelona/RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. FABIANO LOPES PEREIRA, no uso de suas atribuições, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº 24090001/2026, vinculado ao Processo Administrativo Eletrônico nº 82708-2025, referente à aquisição de combustíveis correspondente ao saldo remanescente do Termo de Adesão nº 02/2025 à Ata de Registro de Preços nº 70/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 13/2024, mediante as condições seguintes.

CONSIDERANDO:

• que o Contrato Administrativo nº 24090001/2026 foi celebrado com AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ nº 04.839.900/0003-40, sediada na Rua Barão do Rio Branco, nº 190, Centro, São Tomé/RN; • que foi apresentado o contrato de constituição da sociedade COMERCIO DE COMBUSTIVEL S TOME LTDA, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 190, Centro, São Tomé/RN, tendo por objeto o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e de lubrificantes;

• que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 136, admite apostilamento apenas para registros que não caracterizem alteração do contrato, incluindo alteração da razão ou denominação social do contratado;

• que a Cláusula 15.3 do Contrato nº 24090001/2026 igualmente admite simples apostila para registros que não caracterizem alteração contratual;

• que a atualização pretendida não representa substituição da pessoa jurídica contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto registrar, exclusivamente para fins cadastrais e de execução administrativa do Contrato nº 24090001/2026, a atualização dos dados empresariais da contratada, passando a constar COMERCIO DE COMBUSTIVEL S TOME LTDA, CNPJ nº 59.698.655/0001-28, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 190, Centro, São Tomé/RN, CEP 59.400-000, representada por IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, condicionada esta anotação ao reconhecimento jurídico referido no preâmbulo desta minuta.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO OBJETO E DOS VALORES

4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 24090001/2026 que não tenham sido expressamente alcançadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE

5.1. O presente instrumento deverá ser juntado ao Processo Administrativo Eletrônico nº 82708-2025 e receber a publicidade cabível, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as normas municipais aplicáveis.

Barcelona/RN, 13 de outubro de 2026.

FABIANO LOPES PEREIRA

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 72A691C6

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO Nº 06/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a aprovação da alteração do prestador de serviços especializados inicialmente previsto para execução da Proposta nº 36000711090202500, vinculada ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) – Componente Cirurgia – PNRF/MUTIRÃO – Oftalmologia – Baixa Complexidade, no âmbito do Município de Barcelona/RN, e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2026, no dia 15 de Outubro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 234 de 1 de Abril de 2011, resolve:

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE

MAIO DE 2025 Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à população do Município de Barcelona/RN o acesso oportuno, integral e resolutivo aos serviços especializados de saúde, especialmente aos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos de baixa complexidade; CONSIDERANDO a Proposta nº 36000711090202500, vinculada ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) – Componente Cirurgia – PNRF/MUTIRÃO – Oftalmologia – Baixa Complexidade, destinada à ampliação da oferta de procedimentos especializados e à redução da demanda reprimida;

CONSIDERANDO que a proposta inicialmente contemplava como prestador executor o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, inscrito no CNPJ nº 12.120.272/0001-04, CNES nº 7473141;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 13