DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 13/10/2026.
Art. 2° - A servidora beneficiária de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigada à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 15 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 652B06CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 923/2026-GP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 09/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a JEANE CELEIDE DANTAS, matrícula nº 1054, ocupante do cargo efetivo de Encarregado de Cozinha, da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 15 (quinze) dias de férias no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/03/2024 a 28/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 15 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 627E25B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 120/2026 – FMAS C. DOS DANTAS/RN, 15 DE OUTUBRO DE 2026.
A GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 907/2025-GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Portaria Nº 907/2025-GP
Publicado por: Dailma Joana de Medeiros Código Identificador: 5EF0641A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5132 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5132 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Comissão Intersetorial de Políticas Públicas e do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente seus arts. 3º e 4º; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância, especialmente os arts. 2º, 5º, 6º e 7º, que estabelecem diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas integradas destinadas às crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.880, de 4 de junho de 2024, que alterou o Marco Legal da Primeira Infância para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, denominada Atenção Precoce;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, planejamento e demais áreas envolvidas na promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 31.23.2054.0000153/2025-70, que recomenda a instituição formal da Comissão Intersetorial, a elaboração do Diagnóstico Situacional da Primeira Infância e do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA e da sociedade civil organizada na construção, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância;
DECRETA:
Art 1 ° - Conceder a Sr.ª VALESKA RADMYLLA DANTAS , matrícula: 18371, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, exercendo o cargo de Motorista, meia diária , na importância de R$ 20,00 (vinte reais), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando a servidora autorizada a viajar para a cidade de Caicó/RN, no dia 15/10/2026, a fim de realizar deslocamento de usuária carnaubense até aquela localidade.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, a Comissão Intersetorial de Políticas Públicas e do Plano Municipal pela Primeira Infância , com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e integrar as ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, conselhos e segmentos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS;
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