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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 31

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

II – Secretaria Municipal de Saúde — SMS;

III – Secretaria Municipal de Educação — SME;

IV – órgão municipal responsável pelas Finanças;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;

VI – entidades da sociedade civil organizada com atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança.

§ 1º Cada órgão, conselho ou segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, mediante comunicação formal ao Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os membros da Comissão serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após as respectivas indicações.

§ 3º A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade de representante indicado pelo Poder Executivo Municipal, conforme designação expressa no ato de nomeação dos membros.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial os seguintes representantes, conforme indicações dos respectivos órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS

Titular: Azilene Patrícia Vale Farias

Suplente: Jussiara Kaliane da Silva Costa

II – Secretaria Municipal de Saúde — SMS

Titular: Samara do Nascimento Suplente: Dannyelly Santos Franco de Assis

III – Secretaria Municipal de Educação — SME

Titular: Odjaime Câmara de Araújo Suplente: Jeane Karla de Melo Pereira IV – Órgão responsável pelas Finanças

Titular: Aderaldo Alves da Silva Neto Suplente Matheus Fernandes de Almeida Oliveira

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

— CMDCA

Titular: Eurídice de Morais Marçal Suplente: Gerinaldo Moura da Silva

VI – Representação da sociedade civil organizada

Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: Marinaldo Marques da Silva Entidade: VÁ LIVRE - Instituição de Acolhimento Modalidade Casa Lar

Suplente: Bianca Monik Moreira Pereira

Situacional da Primeira Infância e do Plano Municipal pela Primeira Infância, observando o prazo estabelecido na Recomendação Ministerial para conclusão das etapas de elaboração e aprovação do Plano, até 31 de março de 2027 .

Parágrafo único. O cronograma deverá contemplar, no mínimo, as etapas de diagnóstico, participação social, elaboração da proposta, apreciação pelo CMDCA e encaminhamento para as providências legais pertinentes.

Art. 6º O CMDCA participará do processo de construção e acompanhamento do PMPI, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições legais, apreciar, deliberar e aprovar a proposta do Plano que lhe for encaminhada pela Comissão.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades e profissionais especializados para contribuir com seus trabalhos, sem direito a voto, salvo disposição expressa em contrário no regimento interno.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Os órgãos e entidades integrantes da Comissão deverão assegurar, dentro de suas competências e disponibilidades, o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 10. A Comissão poderá elaborar seu regimento interno, estabelecendo regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, procedimentos de deliberação e demais disposições necessárias à execução de suas atribuições.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal, Ceará-Mirim/RN, 15 de outubro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: FD8E418B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 2320 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA N. º 2320 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

VII – Coordenação da Comissão Intersetorial

Coordenador(a): Danielle Miranda Felix Órgão de vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:

I – elaborar cronograma de trabalho para a construção do Diagnóstico Situacional da Primeira Infância e do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI;

II – identificar as necessidades, vulnerabilidades, demandas e potencialidades relacionadas à primeira infância no Município; III – estabelecer as responsabilidades dos órgãos e setores envolvidos na execução das ações e metas previstas no Plano;

IV – promover a articulação intersetorial entre as políticas de assistência social, saúde, educação, planejamento e demais políticas públicas relacionadas à primeira infância;

V – garantir estratégias de participação social, incluindo a escuta da sociedade civil, das famílias e das crianças, observadas metodologias adequadas à faixa etária e à proteção integral;

VI – propor diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação para o PMPI; VII – acompanhar a elaboração do diagnóstico e da minuta do Plano Municipal pela Primeira Infância;

VIII – encaminhar a proposta do PMPI ao CMDCA para apreciação, deliberação e aprovação, conforme suas competências;

IX – propor a inclusão das ações, objetivos e metas do PMPI nos instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA;

X – acompanhar a implementação das ações aprovadas e propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à primeira infância;

XI – manter registros das reuniões, deliberações, atividades e documentos produzidos, assegurando a transparência dos trabalhos. Art. 5º A Comissão deverá elaborar e apresentar cronograma de trabalho com as etapas necessárias à construção do Diagnóstico

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as seguintes Portarias publicadas em 09 e 14 de outubro de 2026:

Portaria nº 2173 – Maria de Lourdes Silva do Nascimento

Portaria nº 2307 – José Augusto Ferreira da Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 15 de outubro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 32B9B37C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS

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