DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN, Antônio Henrique Câmara Bezerra, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária, o Senhor Cláudio José Pereira dos Santos e o Secretário Municipal de Finanças o Senhor, Ciro Davi da Cruz Azevedo, em atendimento a legislação vigente, vem a público de forma prévia, justificar a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos, a fim de garantir o interesse público e a continuidade de serviços públicos essenciais, pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo celebrado entre o Município de Ceará-Mirim/RN e a empresa LAR – Locações e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 28.627.253/0001-09 , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de instalação de bancas destinadas aos feirantes, incluindo montagem e desmontagem, manutenção preventiva e corretiva, instalação e manutenção de coberturas e organização das feiras livres realizadas em espaços públicos do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária; CONSIDERANDO que a empresa contratada se enquadra como Empresa de Pequeno Porte – EPP , nos termos da legislação aplicável, fazendo jus ao tratamento favorecido e diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte; CONSIDERANDO que os serviços contratados possuem natureza continuada e são indispensáveis ao adequado funcionamento, organização e manutenção das feiras livres do Município, atendendo diretamente aos feirantes e à população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, evitando sua paralisação e eventuais prejuízos ao funcionamento das feiras livres, bem como à execução das atividades de interesse público;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência, interesse público e continuidade do serviço público, bem como a necessidade de preservação das condições necessárias à execução contratual;
JUSTIFICA-SE a quebra excepcional da ordem cronológica de pagamento em favor da empresa LAR – Locações e Serviços LTDA , considerando, além da natureza continuada e essencial dos serviços prestados, o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP , circunstância que reforça a necessidade de assegurar condições para a continuidade de suas atividades e, consequentemente, da execução dos serviços contratados pelo Município.
A medida ora adotada possui caráter excepcional e devidamente motivado , não representando favorecimento indevido ao contratado, mas providência destinada a resguardar o interesse público, a continuidade dos serviços e a regularidade das atividades desenvolvidas nas feiras livres municipais.
Diante do exposto, fica justificada a quebra excepcional da ordem cronológica de pagamento , em razão do interesse público envolvido, da necessidade de continuidade dos serviços e do enquadramento da contratada como Empresa de Pequeno Porte – EPP , observadas as disposições legais aplicáveis.
CONSIDERANDO que a presente justificativa será encaminhada posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças, para ciência da Controladoria Geral do Município e para Tribunal de Contas do Estado – TCE-RN, conforme determinação da legislação vigente. E, por fim, considerando as razões apresentas e a relevância do interesse público envolvido, fica justificada a alteração da ordem cronológica de pagamentos, em caráter excepcional, em favor da Empresa LAR – Locações e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 28.627.253/0001-09 , referente à competência abril/2026 NFE-e N° 2026000000110, no valor de R$ 75.662,80, (setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos. Registro de despesa nº 143/2025, Ata de registro de preço 073/2025, modalidade: Pregão eletrônico 9/2025, Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Ceará Mirim/RN, 14 de outubro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN
CLÁUDIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária
CIRO DAVI DA CRUZ AZEVEDO Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 34B71885
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM COAD - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 01, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
O Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim – CEARÁ-MIRIM-PREVI, no uso das suas atribuições legais, com base nos Incisos XIII e XIV, do artigo 100, da Lei Municipal n. 1.623-2013 e artigo 10, do Estatuto do Conselho Administrativo;
Considerando a eleição da Comissão de Pleito, ocorrida em Assembleia Geral, no dia em 14 de outubro do corrente ano, para condução de processo eleitoral do Conselho Fiscal do Ceará Mirim Previ, para o triênio 2027-2029; cuja deliberação dos atos se deu por unanimidade dos membros do COAD.
Tendo em vista que a Assembleia Geral realizada, resultou na eleição por aclamação do Sr . DAMIÃO SILVA DE FRANÇA e as Sras. JOSETE SOUZA DE OLIVEIRA e ELISABETE LIMA BEZERRA MENESES;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR os eleitos acima mencionados para comporem a Comissão de Pleito de eleição do Conselho Fiscal do Ceará Mirim Previ, para o triênio 2027-2029;
Artigo 2º - DECLARAR devidamente empossados para o efetivo exercício do cargo, nos termos do artigo 103 e seguintes, da Lei Municipal nº 1.683, de 30 de dezembro de 2014.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Ceará Mirim-RN, 15 de outubro de 2026.
CIRO DAVI DA CRUZ AZEVEDO Presidente do Conselho
Publicado por: Joao Pedro Ramos Dos Santos Código Identificador: 147F4934
SAAE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/2026 DO PREGÃO ELETRONICO Nº 14/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, CONFORME ITENS CONSTANTES NAS PLANILHAS DE INSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SAAE. ÓRGÃO GERENCIADOR: SAAE DE CEARÁ-MIRIM/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.120.370/0001-74, COM SEDE À RUA GENERAL JOÃO VARELA, 1071 – CENTRO, CEARÁMIRIM/RN.
FORNECEDOR: CONSTRUMASTER - ATACADO & VAREJO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 10.599.139/0001-57, COM SEDE A PRAÇA BAIXA-VERDE, Nº11, CENTRO, JOÃO CÂMARA/RN.
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