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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 34

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

IV – promover a divulgação dos resultados educacionais e das avaliações de aprendizagem, respeitando a privacidade dos estudantes; V – valorizar as boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;

VI – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;

VII – assegurar a transparência e o acompanhamento das ações executadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Art. 4º A execução do Plano de Comunicação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, os gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º As ações de comunicação e mobilização previstas no Plano compreenderão, entre outras:

I – divulgação institucional das ações, programas, projetos e resultados da alfabetização;

II – realização de reuniões pedagógicas, encontros formativos e atividades de mobilização com as famílias;

III – elaboração e divulgação de boletins informativos, relatórios e materiais orientadores;

IV – utilização dos canais oficiais de comunicação do Município;

V – realização de campanhas de incentivo à leitura e à participação familiar;

VI – promoção de seminários, feiras literárias, mostras pedagógicas e demais atividades de valorização da alfabetização; VII – divulgação periódica dos indicadores educacionais e dos resultados das avaliações, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar, orientar e supervisionar a implementação do Plano de Comunicação;

II – promover a produção e divulgação de materiais institucionais; III – assegurar a divulgação periódica das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

IV – incentivar a participação da comunidade escolar nas estratégias de comunicação e mobilização;

V – acompanhar a execução do cronograma anual previsto no Plano.

Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Comunicação, analisar os indicadores de execução e propor medidas de aperfeiçoamento das estratégias adotadas.

Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão participar da implementação do Plano de Comunicação, observadas suas respectivas atribuições e especificidades, promovendo ações de comunicação com as famílias e de divulgação dos projetos e resultados pedagógicos.

Art. 9º O monitoramento e a avaliação do Plano de Comunicação serão realizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, mediante análise dos indicadores e das ações estabelecidas no Anexo Único.

Parágrafo único. Será elaborado relatório anual de avaliação da execução do Plano, contendo os resultados alcançados, as dificuldades identificadas e as recomendações para o aperfeiçoamento das estratégias de comunicação.

Art. 10. A divulgação dos resultados educacionais deverá observar os princípios da transparência, da finalidade pedagógica e da proteção integral das crianças, assegurando-se o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 12. As ações previstas neste Decreto serão executadas observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, sem prejuízo das demais ações educacionais regularmente desenvolvidas.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CORONEL EZEQUIEL/RN, 14 de outubro de 2026.

THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito

ANEXO ÚNICO PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º - Das Disposições Gerais

O Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento estratégico para garantir a ampla divulgação das ações, metas, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Fundamenta-se nos princípios da gestão democrática, da transparência, da participação social e da corresponsabilidade entre escola, família, poder público e comunidade.

Este plano está alinhado à Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal nº 23/2026, ao Plano Municipal de Educação, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e às demais diretrizes nacionais e estaduais voltadas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.

Art. 2º - Dos Objetivos Objetivo Geral

Promover uma comunicação sistemática, transparente e participativa sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo o engajamento dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da comunidade na garantia da aprendizagem de todas as crianças.

Objetivos Específicos

divulgar amplamente os objetivos, princípios e metas da Política Municipal deAlfabetização;

mobilizar toda a comunidade escolar em torno do compromisso com a alfabetização na idade certa;

incentivar a participação ativa das famílias no processo de alfabetização;

fortalecer a cultura do acompanhamento pedagógico baseado em evidências;

divulgar os resultados das avaliações diagnósticas, de fluência leitora e das avaliações externas de forma ética e pedagógica;

dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;

promover a valorização dos professores alfabetizadores e das equipes gestoras; assegurar transparência na execução das ações previstas na política municipal.

Art. 2º - Do Público Público Interno

Secretaria Municipal de Educação; Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; Coordenador Municipal de Alfabetização; Diretores escolares; Coordenadores pedagógicos; Professores da Educação Infantil; Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

Professores do Atendimento Educacional Especializado; Equipe técnica da Secretaria; Conselhos escolares. Fórum Municipal de Educação.

Público Externo

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução do Plano de Comunicação, respeitadas as disposições deste Decreto e a legislação vigente.

estudantes;

pais e responsáveis; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB;

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