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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 36

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

número de campanhas realizadas; participação das famílias nas reuniões e eventos; alcance das publicações institucionais; participação dos profissionais nas ações formativas; quantidade de materiais produzidos; nível de conhecimento da comunidade sobre a Política Municipal de Alfabetização; cumprimento do cronograma anual; divulgação tempestiva dos resultados das avaliações. Anualmente será elaborado relatório avaliativo contendo recomendações para aperfeiçoamento das estratégias de comunicação. Art.10. – Das Responsabilidades

Secretaria Municipal de Educação

coordenar e supervisionar a execução do Plano; produzir materiais institucionais; divulgar resultados e indicadores; promover campanhas municipais.

Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização

acompanhar a implementação do plano; analisar os indicadores; propor melhorias; apoiar as ações de mobilização.

Diretores Escolares

implementar o Plano Local de Comunicação; promover reuniões com famílias; divulgar os resultados da unidade escolar; estimular a participação da comunidade.

Coordenadores Pedagógicos

organizar devolutivas pedagógicas; orientar professores quanto ao uso dos dados das avaliações; apoiar ações de comunicação com as famílias.

Professores

manter diálogo permanente com as famílias; compartilhar orientações para o acompanhamento das aprendizagens; participar das ações de mobilização e divulgação das práticas pedagógicas.

Art. 11º — Disposições Finais

Este Plano de Comunicação integra a Política Municipal de Alfabetização e deverá ser implementado por todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. As estratégias previstas deverão fortalecer o compromisso coletivo com a alfabetização de todas as crianças, ampliar a participação das famílias, promover a transparência dos resultados e consolidar uma cultura de monitoramento, colaboração e melhoria contínua, assegurando que as evidências produzidas pelas avaliações orientem decisões pedagógicas e contribuam para a elevação dos indicadores de aprendizagem do município.

ELIZETE DANTAS DA SILVA FARIAS

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 7F186520

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2026

a)Processo: 091/2026; b) Contrato nº 099/2026 , firmado em 13/10/2026, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL e OXIBORGES COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA, CNPJ nº 28.606.961/000163; c) Objeto : Aquisição de oxigênio medicinal gasoso destinado à Unidade Mista Nelson Solon de Farias, do Município de Coronel Ezequiel/RN, visando garantir condições adequadas de segurança,

funcionamento e continuidade dos serviços públicos municipais; d) Fundamento Legal : Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e vincula-se a Dispensa de Licitação nº 054/2026 ; e) Vigência : até 31 de dezembro de 2026; f) Valor Global : R$ 53.000,00; g) Signatários: pelo Contratante, THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO e, pela contratada, EDIVAN BORGES DE SOUSA.

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 2AA13EC4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o parecer da procuradoria municipal proferido nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a PROGRESSÃO HORIZONTAL do servidor DÂNGELO MOISÉS matrícula nº 307-1, ocupante do cargo efetivo de Artífice, Ref. 09-A, para à Ref.10-A.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Cruzeta /RN, em 15 de outubro de 2026.

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: A94AF160

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 90, de 13 de maio de 2026,

CONSIDERANDO a Declaração da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando que a servidora faz jus ao gozo da LicençaPrêmio por Assiduidade;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Municipal proferido nos autos do Processo Administrativo nº 139/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) FABIONEIDE ANDRÉIA DE LIMA , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , matrícula nº 3507-1 .

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior terá o período de gozo compreendido de 03 de novembro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027 , referente ao quinquênio 2020/2025 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 36