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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 48

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

homologadas, serão divulgadas e constituirão fundamento para sua execução.

Parágrafo único. A execução de ações que impliquem despesa dependerá de dotação orçamentária.

Art. 15. O Regimento Interno do CEMA disporá sobre convocação, substituição e perda de mandato de membros e demais normas de funcionamento.

Art. 16. A participação no NMAP e no CEMA será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada, não implicando criação de cargos, funções ou despesas permanentes, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 634, de 21 de setembro de 2026. Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do NMAP e do CEMA e poderá organizar a jornada dos servidores designados para o NMAP, sem prejuízo de sua remuneração e observada a necessidade do serviço.

Art. 18. Os integrantes do NMAP serão designados no prazo de até 30 (trinta) dias, e os membros do CEMA, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, devendo o CEMA aprovar seu Regimento Interno em até 90 (noventa) dias de sua instalação. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que poderá expedir os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Galinhos/RN, 15 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito Municipal

Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: 9ED71277

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 094/2025 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA JOSÉ DIVANIR DE OLIVEIRA-ME, CNPJ: 35.614.447/00

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 18.588.387/0001-04 neste ato representado por sua Gestora, a Sra. MONALISA LOPES EVANGELISTA , brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.875.894-ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº 055.774.684-18, residente e domiciliado na Rua Manuel Salviano, 308, Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica JOSÉ DIVANIR DE OLIVEIRA-ME,CNPJ: 35.614.447/0001-35 , sediada

na Rua Salina Miramar, 02, Ipê, CEP: 59.655-000, Areia Branca/RN, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ DIVANIR DE OLIVEIRA , brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação sob n° 03819287907-DETRAN/RN e inscrito no CPF sob nº 051.844.71464, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 094/2025 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de churros, crepes e cachorros-quentes em atendimento aos eventos sob

responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃORENOVAÇÃO:

  1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:

  1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

3.7. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 094/2025 à Dispensa de Licitação n° 029/2025 ao Processo Administrativo n° 113/2025 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 14 de outubro de 2026.

Fundo Municipal de Assistência Social de Governador
Dix-
Sept Rosado/RN
José Divanir de Oliveira-ME
MONALISA LOPES EVANGELISTA JOSÉ DIVANIR DE OLIVEIRA
Gestora do Fundo Municipal Representante Legal
Contratante Contratada
Có Publicado por:
Nadja de França Costa
digo Identificador:24F04AC1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO RELATIVO AO TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 052/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2026

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