DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
A Prefeitura do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, manifesta-se acerca da anulação da publicação do Termo Autorizativo referente à Inexigibilidade de Licitação Nº 052/2026, circulada em 14 de outubro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3897, mediante as fundamentações a seguir expostas.
A atuação da Administração Pública nas contratações observa estritamente o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. O interesse coletivo deve ser sempre buscado em obediência aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a possibilidade de anulação de decisões no âmbito do processo administrativo é regida pelo artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que impõe o dever de anular atos eivados de vício de legalidade.
A doutrina administrativa ratifica essa obrigatoriedade por meio do poder-dever de autotutela, conforme lição de Hely Lopes Meirelles quanto ao amplo dever de anular atos ilegais. No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que são nulos os atos praticados com defeitos insanáveis ou impossibilidade racional de convalidação, enquanto Marçal Justen Filho destaca que a anulação é o meio adequado para desfazer atos eivados de vícios. Por fim, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, haja vista não gerarem direitos. Na presente hipótese, por razões de conveniência e oportunidade do interesse público, verificou-se a necessidade do cancelamento do evento " Dissé da Criançada 2026 ‖, o que acarretou a perda do objeto da contratação e inviabilizou a manutenção dos efeitos do Termo Autorizativo publicado, nos termos da fundamentação de oportunidade e conveniência respaldada na legislação aplicável e no poder-dever de autotutela.
Diante do exposto, na qualidade de Ordenador de Despesas e com espeque no artigo 71, § 3º, c/c artigo 165, I, "d", da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:
a) ANULAR/TORNAR SEM EFEITO a publicação do Termo Autorizativo referente à Inexigibilidade de Licitação Nº 052/2026, circulada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3897, em decorrência do cancelamento do evento "Dissé da Criançada 2026" por razões de conveniência e oportunidade do interesse público, o que ensejou a perda do objeto da contratação, com base na legislação aplicável e no poder-dever de autotutela administrativa (Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999);
b) DETERMINAR ao Setor de Licitações e Contratos a adoção das providências administrativas necessárias junto ao órgão oficial de publicação.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 15 de outubro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Ordenador de Despesas do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 8473A8B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 076/2026
professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.
CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
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RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;
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CPF/MF;
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PIS/PASEP;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;
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Comprovante de Residência;
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01 (uma) foto ¾ recente;
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CTPS / Carteira de Trabalho;
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Título Eleitoral;
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Conta Corrente – Banco do Brasil;
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Comprovante de Grau de Instrução;
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Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
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Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).
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Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.
Art. 3º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital das 08h às 12h, nos dias 16 e 19 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Administração (Centro Administrativo), situada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, Governador Dix-sept Rosado.
Art. 4º Caso os candidatos não tenham interesse em assumir a vaga, deverão assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo em anexo (ANEXO III).
Art. 5º A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
Art. 6º A lotação dos professores contratados será feita em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares das zonas urbana e rural deste Município.
Para que não se alegue ignorância, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Governador Dix-Sept Rosado, 15 de outubro de 2026.
JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA
O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Secretário Municipal de Educação (interino) Portaria nº 104/2026-GP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 076/2026
CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
CARGO: PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 49