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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 61

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

I – indicar servidor ou canal interno de interlocução, conforme a organização administrativa;

II – prestar informações completas e fundamentadas dentro dos prazos;

III – comunicar as providências adotadas;

IV – informar previamente dificuldades que possam comprometer o prazo;

V – avaliar recomendações da Ouvidoria e comunicar as medidas adotadas ou os motivos de sua não adoção.

Art. 31. O descumprimento injustificado das obrigações deverá ser comunicado à autoridade competente para avaliação e providências cabíveis, observado o devido processo legal.

Parágrafo único. Este Decreto não cria infrações ou penalidades funcionais não previstas em lei.

CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Ouvidoria poderá editar orientações operacionais complementares, desde que compatíveis com a legislação e sem criar obrigações que dependam de lei.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 13.460/2017 e a legislação aplicável.

Art. 34. A Administração Municipal divulgará este Decreto aos órgãos e setores envolvidos e promoverá as orientações necessárias à sua implementação.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipueira/RN, 15 de Outubro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

materiais e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo, sem permanência em sala de aula com as crianças.

Art. 3º A medida prevista nesta Portaria não configura readaptação funcional, redução de carga horária ou alteração do cargo, permanecendo inalterada a jornada global da servidora, bem como integral a sua remuneração, sem qualquer prejuízo remuneratório. Art. 4º A adequação funcional terá caráter temporário, com vigência de 90 (noventa) dias, contados de 15 de Outubro de 2026 até 15 de Janeiro de 2027.

§ 1º A medida não gera direito adquirido à manutenção da forma de organização das atividades, subsistindo apenas enquanto persistirem as razões técnicas que a motivaram.

§ 2º Fica determinada a realização de reavaliação médicoocupacional, a ser agendada antecipadamente e concluída antes do término do prazo previsto no caput, a fim de subsidiar a decisão quanto à manutenção, modificação ou cessação da medida.

§ 3º Qualquer alteração significativa do quadro clínico da servidora deverá ser comunicada de imediato à Administração, para fins de antecipação da reavaliação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipueira/RN, 15 de Outubro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 70EFE712

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

Prefeito Municipal de Ipueira/RN

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 527E09E0

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 230/2026

Dispõe sobre a adequação funcional temporária da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 23 de março de 2026 pela servidora Francisca Rivanne dos Santos Costa Oliveira, matrícula nº 424, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, lotada no Centro Municipal de Educação Infantil ―Cristiano Borges de Medeiros‖;

CONSIDERANDO o Parecer Médico Ocupacional de 08 de setembro de 2026, subscrito pelo médico do trabalho Dr. Carlos Procópio de Lucena (CRM 1502 / RQE 6265), encaminhado por meio do Ofício nº 152/2026, de 14 de setembro de 2026, o qual atesta a capacidade laboral preservada da servidora e recomenda a adequação temporária das condições de trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal em 21 de setembro de 2026, que concluiu pela possibilidade jurídica de deferimento do requerimento, na forma de adequação funcional temporária, sem configuração de readaptação, de redução da jornada global ou de prejuízo remuneratório; RESOLVE:

Art. 1º Deferir a adequação funcional temporária da servidora Francisca Rivanne dos Santos Costa Oliveira , matrícula nº 424, Professora da Educação Infantil, lotada no Centro Municipal de Educação Infantil ―Cristiano Borges de Medeiros‖, nos exatos termos do Parecer Médico Ocupacional de 08 de setembro de 2026.

Art. 2º A adequação de que trata o art. 1º consiste na seguinte distribuição das atividades da servidora no interior de sua jornada: I – das 07h00 às 11h00: regência de classe;

II – das 11h00 às 11h30: permanência nas dependências da unidade de ensino, em atividades de planejamento pedagógico, organização de

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 324/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias à Sra. Maria da Conceição Fernandes de Lima, para participação no IV Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais do ProLEEI/CNCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, José Roberto Dias Pinheiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 582/22, que dispõe sobre os valores das diárias e concessão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora pública efetiva, a Sra. Maria da Conceição Fernandes de Lima , para participar do IV Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais do ProLEEI/CNCA, a ser realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2026, na cidade de Natal/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de 02 (duas) diárias , a Sra. Maria da Conceição Fernandes de Lima , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 443, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para custear as despesas decorrentes do deslocamento à cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar do IV Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais do ProLEEI/CNCA, a ser realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2026.

Período de deslocamento: de 19 a 21 de outubro de 2026; Saída às : 4h, do dia 19 de outubro de 2026; Total de Diárias: 2 (duas);

Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 (duzentos reais) Valor Total das Diárias: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

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