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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 62

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Art. 2º Autorizar a Tesouraria Municipal a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º O(a) beneficiário(a) de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado(a) à prestação de Contas nos termos do art. 9º, caput, da Lei Municipal 00582/2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 15 de outubro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: C9732D34

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº129/2026 EMPENHO Nº 69/2026

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza dos serviços prestados, especialmente no tocante a coleta de resíduos sólidos na Zona Urbana e Rural, cuja essencialidade é indiscutível, seja pela manutenção da cidade limpa, cuja descontinuidade geraria impactos negativas, ordem sanitária, à própria imagem do município, dentre outros; aliados com a necessidade de preservação do interesse público envolvido.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à PLANO A SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.249.596/0001-63, relativamente ao empenho de nº. 69/2026 , no valor de R$ 107.414,34 (cento e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) , correspondente a Nota Fiscal de nº. 000067 , possibilitando a efetiva continuidade dos serviços realizados pela empresa contratada. A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado pelo contratado à manutenção de uma cidade limpa e organizada, com impactos significativos em questões sanitárias e à própria imagem do município, motivo pelo qual mostra-se imprescindível a sua continuidade para o bom funcionamento da Secretaria e da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias Janduís/RN, 15 de outubro de 2026.

WILLI KESLE FERREIRA

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 91ACD226

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº130/2026 EMPENHO Nº 147/2026

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem

cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza e a finalidade da despesa, referente à contratação de empresa para a realização do show musical ―Louvor com Padre Nunes‖, durante a programação oficial da Festa de Santa Teresinha 2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Janduís/RN, compreendendo a apresentação artística musical e as demais obrigações necessárias à sua integral realização, conforme as condições e exigências estabelecidas nos instrumentos da contratação; Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à A NUNES DE ARAUJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.373.809/0001-92, relativamente ao empenho de nº. 147/2026 , no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , correspondente a Nota Fiscal de nº. 27 .

A adoção da presente medida fundamenta-se na importância cultural e social da programação da Festa de Santa Teresinha 2026, evento promovido pela Prefeitura Municipal de Janduís/RN, cuja realização envolve a contratação de apresentação artística musical, com o objetivo de valorizar as tradições culturais e religiosas do município e proporcionar um momento de integração e participação da população.

Janduís/RN, 15 de outubro de 2026.

PEDRO HIGO ALVES GURGEL

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D00E0A2E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS

HUMANOS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ADITIVO CONTRATUAL DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

ADITIVO CONTRATUAL DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 190/2025 – PE - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1842/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A EMPRESA:WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, NA FORMA ABAIXO:

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Janduís - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47 , com sede na Rua do Sul,159 Centro, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à Pessoa Jurídica WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 4.554.219/0001-08 com sede na Rua Joao Florencio, Nº 889 - ANEXO A, Bairro: Paraíba, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000, neste ato representada pela Sra. JANETT MARINHO BATISTA DA SILVA , portadora do CPF: 024.952.684-04, tem entre si justos e acordados a celebração do termo aditivo ao Contrato nº 190/2025, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133 e alterações posteriores.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente termo Aditivo objetiva reequilibrar o contrato nº 190/2025 e dilatar seu prazo, afim de que se tenha a manutenção do equilíbrio econômico financeiro pactuado inicialmente, o qual possui como

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