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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 64

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

CONSIDERANDO o §1º do Art. 23, da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 02001.000108/2026 - Gabinete Civil - Administrativo Gabinete Civil.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 197/2026 e o Parecer da Junta Médica Pericial deste município, emitido em 09 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o auxílio por incapacidade temporária à Senhora JUBIANA SANTOS DE OLIVEIRA inscrita no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de Porteira, pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido de 12 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 12 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 15 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: CFE2358A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e,

CONSIDERANDO o Ofício n º 341/2026/SEME/PMJS e Parecer nº 010/2026 da Comissão Permanente do Magistério Público Municipal;

INTERESSADO: JOAQUIM ALBERTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DECISÃO

Após analisar os autos do Processo Administrativo nº 350/2025 e as conclusões apresentadas no Termo de Exculpação da Comissão instituída pela Portaria nº 461, de 6 de outubro de 2026, considerando os elementos constantes dos autos e os princípios que regem a Administração Pública, DECIDO ACOLHER o que foi apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – CAPAF, adotando seus fundamentos, especialmente no que se refere à ausência de elementos suficientes para a caracterização individualizada de infração funcional pelos servidores envolvidos.

Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento administrativo em relação aos servidores envolvidos, sem aplicação de penalidade disciplinar, diante da insuficiência de elementos comprobatórios para fundamentar a responsabilização funcional individualizada. Ressalto que o arquivamento ora determinado não implica o reconhecimento da plena regularidade dos fatos e procedimentos administrativos examinados, limitando-se à conclusão de que os elementos constantes dos autos não são suficientes para justificar a responsabilização disciplinar individual dos servidores envolvidos.

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os setores administrativos competentes, o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de controle, fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos, especialmente quanto aos registros de preços, contratos e demais instrumentos relacionados à execução dos serviços continuados de transporte escolar, a fim de prevenir a ocorrência de situações semelhantes.

Cumpra-se.

Município de Jardim do Seridó/RN, 15 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 8CBA7C1A

RESOLVE:

Art. 1º. Efetuar a PROMOÇÃO HORIZONTAL dos servidores abaixo relacionados:

Nome Matrícula Mudança Data da Concessão
Jeiza Carla Azevedo de Oliveira 1558 De Professora P.III D
Para
Professora P.III E
19/08/2026
Katiane Cristina da Silva 1790 De Professor P.III B
Para
Professor P.III C
01/10/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos na data de concessão de cada servidor, revogadas todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 15 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: E62FF2C4

GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 350/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARECER - MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS MACEDO

Após analisar a 5ª (quinta) avaliação do servidor MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS MACEDO, matrícula n.º 2077, empossado em 16 de abril de 2024, para o Cargo efetivo de Assistente Contábil, feita pela comissão da respectiva secretaria onde o mesmo encontra-se prestando seus serviços em conformidade com o Decreto nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.

A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho de Estágio Probatório e Promoção Horizontal nomeados conforme Portaria de n.º 509, de 01 de outubro de 2025.

RESOLVE , aprovar a 5ª (quinta) avaliação do Estágio probatório, do servidor MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS MACEDO, matrícula n.º 2077, pôr ele ter atingido nota total de 21 (vinte e um) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 15 (quinze) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, nesta data de 16 de outubro de 2026, data base da avaliação do 5º (quinto) semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.

Igualmente, publique-se e cumpra-se a aprovação da 5ª (quinta) avaliação do servidor.

Jardim do Seridó-RN, 16 de outubro de 2026.

Presidente: _______

ASSUNTO: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO PARA PAGAMENTO VIA INDENIZAÇÃO PARA CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 42.591.738/0001-10.

Secretária: ____

Membros: ____



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