DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Publicado por:
Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 7482AB54
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 584 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA–RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, COM BASE NO INCISO IV, ART. 36, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 1º Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023), no âmbito do Regime de Colaboração com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024 e consolidada com a Lei Estadual nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de garantir que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano.
Parágrafo único . Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2 º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I- colaboração entre os entes federados, revelando a necessidade de uma contínua interlocução e cooperação mútua, apoiada em relações de confiança e transparência institucional;
II- protagonismo do município de José da Penha no planejamento e constituição de suas ações em prol do direito à alfabetização das crianças da rede pública de ensino;
III- garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
IV- concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e outras parcerias; V- mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI- enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais e de gênero;
VII- planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VIIIformação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos
profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
IX- perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; e
X- reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I- reconhecimento da autonomia do Município de José da Penha e do papel articulador e coordenador da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC na realização da política pública;
II- reconhecimento do protagonismo do Município de José da Penha na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e nos processos de alfabetização;
III- fortalecimento do regime de colaboração do Municipio de José da Penha com o Estado, com foco na promoção da equidade educacional no território;
IV- enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e necessidades educacionais específicas;
V- centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
VI- ações de formação destinada a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos e gestores educacionais.
Art. 4º São objetivos da Politica de Municipal de Alfabetização:
I- instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental;
II- instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implantação, implementação e desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no Municipio de José da Penha-RN
III- garantir de forma colaborativa a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na e Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
IV- assegurar a estrutura física, serviços e recursos pedagógicos com acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V- implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais e escolas que atuam na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; e
VI- implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental alinhadas aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art. 5º A Politica Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da Educação Básica.
Art. 6º As estratégias de implementação da Politica Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas e ações
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