DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JOSÉ DA PENHA-RN
I- Gestão e governança;
II- Formação de professores e gestores;
III- Material didático complementar;
IV- Avaliação e monitoramento;
V- Reconhecimento educacional e incentivos.
Art. 7º Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Politica Municipal de Alfabetização, será instituído e regulamentada a atuação, através de Decreto Municipal, o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e/ou Estaduais e do Conselhos Municipal de Educação nomeados através de Portaria da Secretaria Municipal de de Educação.
Art. 8º Para a implementação da Politica Municipal de Alafabetização, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes estratégias:
I- articulação entre os sistemas de avaliação, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino aprendizagem;
II- assistência técnica para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
Art. 9º Criar programas e ações para o reconhecimento educacional e incentivos, destinado às escolas públicas municipais com matrículas de 2º ano do Ensino Fundamental, em conformidade com os resultados de alfabetização, expressos pelo Índice de Desempenho Escolar - Alfabetização (IDE-Alfa) no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS), na forma de regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação
Art. 10 . Para fins de Prêmio, quando houver premiação financeira, fica o município de José da Penha, autorizado a transferir recursos financeiros para as escolas da rede municipal de ensino e para professores alfabetizadores, conforme especificação e regulamentação orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 . A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação e execução das políticas do Regime de Colaboração no âmbito do Estado.
Art. 12 . Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 13 . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão conforme disponibilidade das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, COM BASE NO INCISO IV, ART. 36, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA BOLSA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de José da Penha, a bolsa municipal de incentivo à alfabetização como instrumento de valorização profissional, destinada aos profissionais da educação responsáveis diretos pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização.
Parágrafo único . A bolsa tem como finalidade incentivar a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização, promover a permanência de profissionais da educação qualificados e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º A bolsa municipal de incentivo à alfabetização é de caráter temporário e não será incorporado à remuneração dos beneficiários, cujo auxilio-financeiro será pago durante o período de 10 parcelas anuais, mediante fixação de valor determinado.
§1º O valor será fixado anualmente pelo chefe do poder executivo municipal através de decreto, estabelecendo inclusivo outros critérios pertinentes.
§2º O pagamento do valor da bolsa municipal está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e aos demais critérios fixados em Decreto relacionado ao tema.
§4º A concessão da bolsa fica estritamente condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças e à observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§5º O pagamento da bolsa ocorrerá exclusivamente aos profissionais da educação, responsáveis pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização, que comprovem o atendimento aos requisitos de desempenho, participação e assiduidade previstos nesta Lei.
§5º Tendo em vista que as atividades pedagógicas estão sendo desenvolvidas, fica autorizado o pagamanto de bolsas retroagidas aos mês de setembro de 2026.
CAPÍTULO II
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 584 de 15 de outubro de 2026 que, ― institui a política de alfabetização de crianças na rede pública de ensino do municipio de josé da penha–rn e dá outras providências‖.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 15 de outubro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: F0518931
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 585 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 585 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º São beneficiários da bolsa os profissionais da educação que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - compreende-se como profissionais da educação envolvidos no processo de Alfabetização de crianças na idade certa: Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, do 1° e 2° ano.
II - ser servidor integrante do quadro de servidores da Secretária Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, ocupante de cargo efetivo ou contratado por meio de processo seletivo ou diretamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;
III - atuar diretamente no fortalecimento da política municipal de alfabetização;
IV - participar de encontros formativos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, alcançando no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, ressalvadas as hipóteses de justificativa formalmente aceita;
VI - cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
INSTITUI A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO
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