DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
VII - alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os indicadores das avaliações diagnósticas externas e os critérios definidos nesta Lei.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
PORTARIA N° 114 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR E SUPLENTE DO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - definir os critérios técnicos para concessão da bolsa;
II - publicar periodicamente a relação dos beneficiários; III - acompanhar o cumprimento dos requisitos;
IV - suspender ou cancelar o benefício quando constatado o descumprimento desta Lei; V - regulamentar os procedimentos operacionais necessários à execução da política.
CAPÍTULO IV
DA NATUREZA DA BOLSA
Art. 5º A bolsa municipal de incentivo à alfabetização tem por finalidade fomentar à política pública educacional, sendo concedida exclusivamente nas condições estabelecidas nesta Lei.
§1º A bolsa não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, licença-prêmio, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens funcionais.
§2º O recebimento da bolsa não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado quando cessarem as condições que ensejaram sua concessão.
CAPÍTULO V DOS RECURSOS E DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O gasto estimado com a execução da bolsa municipal de incentivo à alfabetização será fixado anualmente conforme disponibilidade financeira desta Fazenda Pública, devendo ser levado em consideração o impacto orçamentário e financeiro, que será avaliado no momento de elaboração do decreto de fixação do valor.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer indicadores de desempenho pedagógico para monitoramento da política pública, utilizando informações provenientes das avaliações municipais, estaduais e nacionais.
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de decreto, podendo inclusive usar critérios com fatos geradores anteriores a esta lei para selecionar seus beneficiários. Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 585 de 15 de outubro de 2026 que, ― institui a bolsa municipal de incentivo à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de josé da penha-rn‖.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 15 de outubro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 69819F2E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 114 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e à garantia dos direitos da população negra e dos demais grupos étnicoraciais;
CONSIDERANDO a criação do Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos da legislação municipal vigente, e a necessidade de designação formal de responsável pela sua gestão, coordenação e acompanhamento das ações de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de José da Penha/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a representação institucional do Município perante os órgãos estaduais e federais e demais instituições integrantes da política de promoção da igualdade racial;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. Maria Vanicleide Almeida Bezerra para exercer a função de Gestor (a) Municipal de Promoção da Igualdade Racial , responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações, programas e projetos relacionados à promoção da igualdade racial no Município de José da Penha/RN.
Art. 2º Designar a Sra. Taone Tamires Araújo dos Santos Costa , para exercer a função de Suplente do(a) Gestor(a) Municipal de Promoção da Igualdade Racial , substituindo-o(a) em suas ausências e impedimentos e auxiliando no acompanhamento e desenvolvimento das ações municipais de promoção da igualdade racial. Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial;
II – articular ações intersetoriais entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Trabalho, Direitos Humanos e demais áreas relacionadas à promoção da igualdade racial;
III – acompanhar a execução das ações, programas e projetos municipais destinados à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo;
IV – promover a articulação entre o Poder Público, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, organizações da sociedade civil e demais instituições relacionadas à temática;
V – acompanhar a participação do Município em programas, sistemas, projetos e iniciativas dos governos Federal e Estadual voltados à promoção da igualdade racial;
VI – prestar informações e apresentar documentos necessários aos processos de adesão, acompanhamento e permanência do Município no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR; VII – acompanhar o cumprimento das metas e compromissos assumidos pelo Município no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento da política municipal de promoção da igualdade racial. Art. 4º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará em remuneração adicional, observado as disposições legais pertinentes.
Art. 5º O suplente exercerá as atribuições do Gestor Municipal de Promoção da Igualdade Racial nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento, sem prejuízo de sua participação nas
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