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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 68

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

atividades de planejamento, articulação e acompanhamento da política municipal.

Art. 6º O Gestor e o Suplente deverão manter articulação permanente com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e com os demais órgãos e entidades que integram a rede municipal de promoção e garantia de direitos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 8C49D090

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO NO 198, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Decreto no 198, de 13 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a autorização para realização de Terceira Chamada do Leilão no 001/2026, destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de José da Penha/RN, declarado deserto em sua primeira sessão pública, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de José da Penha , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, as disposições dos incisos I e II, do Art. 4o e do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando, as disposições dos Art‘s. 76 e 77, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, as disposições da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025;

Considerando, as disposições da Instrução Normativa 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025;

Considerando a instauração do Processo Administrativo no 0001.08.2026-GP, destinado à alienação de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio municipal, mediante leilão, com fundamento no Art. 45, inciso II, e no Art. 74, caput e § 3o, da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021;

Considerando que a sessão pública do Leilão no 001/2026, realizada em 31 de julho de 2026, restou deserta em razão da ausência de licitantes/lançadores interessados, conforme Ata Circunstanciada de Sessão Pública e Termo de Constatação de Licitação Deserta constantes dos autos;

Considerando o Parecer Jurídico no 005/2026, exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, que analisou as causas da licitação deserta e opinou pela viabilidade e conveniência da realização de segunda chamada, com a manutenção das condições originais do Edital, nos termos do Art. 175, parágrafo único, c/c o Art. 17, § 1o, da Lei no 14.133/2021;

Considerando, a necessidade de realização de leilão administrativo para alienação de bens móveis inservíveis; Considerando o interesse público;

Considerando que a recuperação dos bens em questão fica extremamente oneroso ao erário municipal;

Considerando o alto custo operacional de manutenção dos referidos bens;

Considerando que a recuperação dos mesmos não atenderia as atuais demandas do Município;

Considerando os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, notadamente a necessidade de dar adequada destinação aos bens inservíveis, evitando-se sua deterioração e a oneração do erário com despesas de guarda e manutenção;

Considerando, por fim, estes e outros aspectos de igual relevância, DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a realização da TERCEIRA CHAMADA do Leilão no 001/2026, Processo Administrativo no 0001.08.2026-GP,

destinado à alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de José da Penha/RN, discriminados e individualizados no Anexo I, do Edital no 001/2026.

Art. 2o A TERCEIRA CHAMADA obedecerá às mesmas condições, termos, especificações e exigências de habilitação fixados no Edital de Leilão no 001/2026, ficando dispensada a instauração de novo procedimento licitatório, nos termos do Art. 175, parágrafo único, da Lei no 14.133/2021, ressalvados os valores mínimos de arrematação, que observarão o disposto no Art. 3o, deste Decreto.

Art. 3o Fica homologado o Laudo de Reavaliação dos bens móveis objeto do Leilão no 001/2026, realizado pela Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Município de José da Penha/RN , com vistas a atualizar os valores mínimos de arrematação em razão do decurso do prazo desde a avaliação originária, nos termos do Art. 76, c/c Art. 17, § 1o, da Lei no 14.133/2021.

§ 1o - Caso o novo Laudo de Avaliação mantenha os valores mínimos originalmente fixados, ou apresente variação não substancial, fica dispensada a alteração do Edital, prosseguindo-se a segunda chamada nos termos do Art. 2o, deste Decreto.

§ 2o - Constatada variação substancial nos valores mínimos de arrematação, o Edital deverá ser republicado com os valores atualizados, observados os prazos de publicidade previstos no Art. 5o, deste Decreto, contados da data da republicação.

Art. 4o Fica ratificada a designação do Leiloeiro FRANCISCO DE ASSIS PAU-LINO E SILVA , servidor público lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, sob Matrícula 1380532, portador do CPF no 057 . 8.. . ...-61, como LEILOEIRO ADMINISTRATIVO , sem recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo exercício desta função, nomeado pela Portaria no 074/2026-GP, de 8 de julho de 2026, para condução da sessão pública da segunda chamada de que trata este Decreto.

Art. 5o A nova sessão pública realizar-se-á em dia e hora especificados no Edital, na modalidade presencial, conforme definido. Art. 6o O aviso da segunda chamada será publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da sessão pública, nos mesmos veículos de divulgação utilizados na primeira chamada, nos termos do Art. 54, da Lei no 14.133/2021, a saber: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Diário Oficial da União, sítio eletrônico oficial do Município e redes sociais da Prefeitura Municipal.

Art. 7o Caso a segunda chamada também reste deserta, os autos serão remetidos à Procuradoria Jurídica Municipal para manifestação acerca da viabilidade de outras formas de alienação cabíveis ou do arquivamento do certame, conforme o interesse da Administração. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de José da Penha/RN

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: AB623975

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO ADMINISTRATIVO NO 006/2026.

Despacho Administrativo no 006/2026.

Com base nas disposições da Lei Orgânica Municipal, toda legislação pertinente e o disposto no Memorando no 001/2026-ST, do Secretário Municipal de Transportes, encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal de Administração para as providências junto à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Município de José da Penha/RN , para reavaliação final dos bens inservíveis dispostos a venda em Hasta Pública e não arrematados, correspondente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, e, emissão do Laudo de Reavaliação.

Pref. Mun. de José da Penha/RN.

Gabinete do Prefeito, em 1 de outubro de 2026

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