DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: FE2968AA
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE LEILÃO ADMINISTRATIVO NO 001.3/2026PMJP/GP TERCEIRA CHAMADA
Edital de Leilão Administrativo no 001.3/2026-PMJP/GP TERCEIRA CHAMADA
A Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Administração , determinada pelo Despacho Administrativo de no 001/2026 , acostado aos autos do Processo Administrativo de no 0001.04.2026-GP, datado de 8 de abril de 2026, TORNA PÚBLICO , a quem interessar possa, especificados no Item 5 deste Edital, que procederá a desincorporarão de bens móveis inservíveis do acervo patrimonial do Município de José da Penha/RN, elencados no Anexo I, deste instrumento, com base nas determinações contidas na Lei federal no 14.133, de 1 de abril de 2021, nas disposições do Art. 1o e inciso VI, do Art. 10, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal, do Decreto Municipal de no 170, de 25 de maio de 2026, decorrente da recomendação do Ilmo. Secretário Municipal de Transporte e Vias, conforme disposto no Memorando de no 001/2026-ST, de 1de abril de 2026 e da Instrução Normativa no 018/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município o Art. 31, da Lei Federal no 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, além do Decreto Federal de no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007; Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; Lei Municipais no 544, de 26 de setembro de 2025 e dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis, a Lei Municipal 575, de 23 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bens inservíveis e demais legislação que rege a matéria, em TERCEIRA CHAMADA , conforme as disposições do presente Edital.
1 - DA FORMA DE DESFAZIMENTO:
1.1 - A forma de desfazimento dos bens será através de licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE – EM TERCEIRA CHAMADA, dos bens constantes do Anexo I deste Edital, considerando as razões de interesse público e, ainda, a avaliação de sua oportunidade e conveniência devidamente realizada pela Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, relativamente à escolha da forma de desfazimento.
2 - DO OBJETO DO LEILÃO:
2.1 - Constitui objeto do presente LEILÃO a VENDA EM TERCEIRA CHAMADA, de bens declarados inservíveis para o Serviço Público, de propriedade do município de José da Penha/RN, que se encontram enumerados e relacionados por lote no Anexo I , parte integrante do presente Edital, sob a responsabilidade do Leiloeiro Administrativo, Francisco de Assis Paulino e Silva – Matrícula 1380532 , designado pela Portaria de no 074, datada de 8 de julho de 2026, que se regerá pelas disposições da Lei Federal no 14.133/21; Decreto Federal de no 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007; Decreto Federal no 21.981, de 19 de outubro de 1932; pela Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal e 575, de 23 de junho de 2026, que autoriza a alienação de bens inservíveis; do Decreto Municipal de no 005, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece procedimentos para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Município de José da Penha e dá nova redação ao Decreto Municipal 006, de 21 de março de 2023 e, da Instrução Normativa no 018/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município, o Art. 31, da Lei no 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão em Terceira Chamada, pelo Termo de Referência e por este Edital. .
2.2 - O Prazo legal do presente Edital com seus Anexos é de 15 (quinze) dias úteis e passa a contar a partir da data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial dos Município do Rio Grande do Norte – FEMURN, no Portal Nacional de Contratações Públicas– PNCP e sítio oficial do Município, bem como nas demais redes sociais.
2.3 - Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar o bem, conforme item 4, deste Edital, isentando o Município de José da Penha e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
2.4 - A simples participação no Leilão em Terceira Chamada já implica na aceitação tácita do estado real em que se encontram os lotes previstos no Anexo I, do presente Edital, visto ser permitido indiscriminadamente a vistoria (visita) antecipada de todos os bens, bem como, o direito aos interessados de levarem profissionais especializados e de sua confiança para certificar o real estado de conservação dos bens, não sendo permitido a utilização de ferramentas que provoquem a sua desmontagem para averiguação, como, igualmente, não será permitido colocar os bens em funcionamento.
3 - DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EM TERCEIRA CHMADA:
| 3.1 | Data | Dia 6 de novembro de 2026 |
|---|---|---|
| 3.2 | Início | 09h00 (nove horas) |
| 3.3 | Local | Sede da Câmara Municipal de Vereadores de José da Penha |
| 3.4 | Endereço | Rua João de Deus Fontes, nº 300, Centro, José da Penha / RN – CEP. 59980-000 ‒ site: [email protected] |
4 - DO LOCAL DE DEPÓSITO E VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS:
4.1 - Os lotes objeto do presente Leilão, constantes do Anexo I , estão disponíveis para visitação nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026, das 8,00 às 12,00 horas, num total de 03 (três) dias, no seguinte local:
● Sede do Espaço Sociocultural ―Paulo Gomes da Silva‖ ● Rua Vereador Francisco Ferreira da Costa, s/n - Centro ● José da Penha/RN ●
● site: [email protected] ●
4.2 - É permitido, exclusivamente, a avaliação visual dos bens leiloados, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4.3 - Os lotes poderão ser identificados e vistoriados pelos interessados conforme item 4.1 do presente Edital, não cabendo à Prefeitura Municipal de José da Penha e ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a sua conservação até a retirada dos mesmos na fase de pós-Leilão em Terceira Chamada.
4.4 - Como a todos é dado o direito de vistoriar os bens/lotes que serão vendidos no Leilão, objeto do presente Edital de Terceira Chamada, os interessados não poderão alegar o desconhecimento por quaisquer circunstâncias, vícios redibitórios, estado ou conservação dos mesmos, motivo ou situação, tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, com o propósito de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
4.5 - Os bens descritos poderão ser examinados até às 12h00, dos dias 2, 3 e 4 de novembro de 2026, devendo o horário de visita ser solicitado previamente à Secretaria Municipal de Transporte, pelo telefone (84) 9 9654-4841(Mário Lúcio), que, ao fim do exame preliminar, a Comissão de Avaliação para alienação dos bens emitirá a Declaração de Vistoria.
4.5.1. Após agendada a vistoria com a Secretaria Municipal de Transportes e Vias, os interessados podem se dirigir ao endereço na referida Secretaria, sito à Rua Vereador Francisco Ferreira da Costa, 37 – Praça da Matriz de São Francisco de Assis, CEP 59980-000, José da Penha/RN, onde se encontram os bens, e, caso queira, sanar quaisquer dúvidas.
4.5.2. Os licitantes devem se atentar às localizações dos lotes (que se encontram no Anexo I, deste documento Edital, antes de marcar as visitas.
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