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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 70

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

4.5.3. É permitida exclusivamente a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.

4.6 - Caso o interessado opte por não realizar a vistoria e, sim, por participar do certame e arrematar lote(s), será considerado que concorda com o disposto pela Administração, inclusive com as condições em que se encontram os bens móveis inservíveis, suas quantidades e localização, assim como ciência de que as fotos dos lotes são apenas uma amostra, podendo não conter todo o local ou, nem todo objeto estar visível.

4.6.1. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes e peculiaridades da alienação, devendo o arrematante assumir os ônus dos serviços decorrentes.

4.6.2. Também não será possível apropriar-se de objeto que não esteja na área delimitada do respectivo lote arrematado ou deixar no local bem que faça parte do lote.

4.7 - Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro Administrativo, à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Município de José da Penha/RN, constituída e designada pela Portaria de no 037/2026-GS, de 8 de abril de 2026, do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FMURN, Edição de 23 de abril de 2026, a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes deste anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:

4.7.1. Usados: COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a circular. Os mesmos estarão sem a nomenclatura ―sucata‖ anteriormente ao nome.

4.7.2. S ucatas : SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinandose exclusivamente para reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas que não apresentarem irregularidades ou adulterações, sendo a baixa perante ao DETRAN, dos veículos que ainda não foram baixados, de inteira responsabilidade do arrematante, assim como quais quer ônus decorrentes da mesma.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

5.1 - Poderão participar do Leilão Administrativo em Terceira Chamada, pessoas físicas e jurídicas previamente inscritas através do preenchimento da Ficha de Inscrição, disposta no Anexo II e demais declarações dispostas nos Anexos III, IV, V e VI, do presente Edital e devidamente habilitadas;

5.2 - Após o ato de arrematação, o arrematante se credenciará perante o Leiloeiro medi-

ante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1 - Se Pessoa Jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Tratan-

do-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.2 - Se Pessoa Física:

a) Documento de Identidade;

b) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF)

5.2.3 - Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado;

5.3 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento e aceitação das condições esta-belecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das dispo-sições da Lei Federal no 14.133, de 1 de abril de 2021; Decreto Federal no 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto no 6.087/2007 e do Decreto Federal 21.981, de 19 de outubro de 1932, da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal, do Decreto Municipal de no 170, de 25 de maio de 2026, da recomendação do Ilmo. Secretário Municipal de Transporte e Vias, conforme disposto no Memorando de no 001/2026-ST, de 1 de abril de 2026 e da Instrução Normativa no 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025;

5.4 - Não poderão participar do Leilão oferecendo lances os menores de 18 anos não

emancipados e os servidores do Poder Executivo Municipal;

6 - DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO DE TERCEIRA CHAMADA: 6.1 - Os bens serão ofertados e vendidos, um a um, em lotes numerados, na ordem esta-

belecida no Anexo I, deste Edital;

6.2 - O Município de José da Penha/RN, através do Leiloeiro Administrativo poderá ex-

cluir qualquer lote do Leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento da abertura

da sessão;

6.3 - O Município de José da Penha/RN, somente responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do Leilão em Terceira Chamada.

7 - DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:

7.1 - Não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação estabelecido no Anexo I, deste Edital;

7.2 - Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance;

7.3 - O Arrematante poderá efetivar o pagamento do lote arrematado À VISTA ou atra-

vés do PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, ou seja, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da arrematado no ato da arrematação) e, o restante, 80% (oitenta por cento) deverá, obrigatoriamente, ser pago até o primeiro dia útil da realização do Leilão até às 12h00, confirmado através de comprovante original de depósito ou transferência bancária, em favor da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, perante a Secretaria Municipal de Administração;

7.3.1 - A quitação do lote será efetivada após a confirmação do pagamento do total da arrematação, cujo crédito poderá ser feito na conta corrente de no 66.117-1 , da Agência no 1109-6 - Banco do Brasil S/A., denominada Prefeitura Municipal de José da Penha , em moeda corrente, D.O.C ou T.E.D em CAIXA RÁPIDO;

7.3.2 - Perderá o PRINCÍPIO DE PAGAMENTO DE 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, aquele arrematante que não pagar o restante do valor da arrematação, dentro do prazo previsto neste Edital, ficando rescindida a arrematação do lote, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação Judicial, conforme dispõe o Art. 3o, do Decreto Federal de no 21.981/32;

7.3.3 - O pagamento efetuado com CHEQUE DE QUALER PRAÇA, a data de sua emissão será a da realização do Leilão em Terceira Chamada;

7.3.4 - O Leiloeiro Administrativo não receberá qualquer valor em moeda corrente após a realização do Leilão em Terceira Chamada;

7.3.5 - A quitação do lote pago com cheque somente será efetivada: a) depois de cumprido o prazo da compensação, ou seja, 36 horas para os cheques de maior valor e 72 horas para cheque de menor valor para OS CHEQUES DA PRAÇA e sendo o cheque devidamente compensado;

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

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