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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 71

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

b) para os CHEQUES DE OUTRAS PRAÇAS, obedecendo às normas estipuladas pelo BACEN e sendo o cheque devidamente, compensado;

c) os pagamentos efetuados com cheques e devolvidos pelo sistema de compensação, acarretará a desistência tácita do arrematante, ficando o bem a ser leiloado novamente e o arrematante obrigado a pagar uma multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate.

7.4 - Após a formulação do lance final e lavratura da ata da sessão do Leilão de Terceira chamada, a que se refere o subitem 7.5, abaixo, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos: a) vício de nulidade;

b) se não for pago o preço da arrematação;

c) na hipótese do subitem 8.5 do item 8.

7.5 - Encerrado o Leilão, no local será lavrada Ata Circunstanciada , a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro e Arrematante e, facultativamente, pelos demais participantes, na qual constarão os lotes leiloados, os valores de arrematação, a identificação e endereço dos arrematantes e o relato da sessão. 7.6 - Os lotes arrematados deverão ser removidos na sua totalidade e o arrematante se

responsabilizará por quaisquer acidentes pessoais que por ventura vier ocorrer na sua equipe e/ou prepostos, isentando o Município e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade a este título. 7.7 - O Município de José da Penha e o Leiloeiro não disponibilizarão infraestrutura (mão de obra, guincho, veículos, ferramentas e etc.) para a retirada dos bens arrematados, sendo a remoção e transporte, de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s).

7.8 - É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração do Recibo de Aquisição em Leilão e, em caso de erro deverão ser corrigidos no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro.

7.9 - O Leiloeiro deverá entregar a prestação de contas do Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do certame, a Comissão de Desfazimento designada pela Portaria nº 037/2026-GP, de 8 de abril de 2026, alterada pela Portaria no 053, de 27 de maio de 2026.

7.9.1 - O recolhimento dos valores referentes aos lotes arrematados será de responsa-bilidade da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN ., no mesmo prazo referido no subitem 7.5, mediante Guia de Recolhi-mento do Município, a qual deverá ser preenchida, conjuntamente, com a Seretaria Municipal de Tributação e Finanças.

7.10 - Diante de motivo de impossibilidade do cumprimento do prazo referido no subitem 7.5, devidamente justificado e comprovado, poderá ser o prazo prorrogado por até igual período, mediante solicitação do Leiloeiro Administrativo ou da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis.

8 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS:

8.1 - A retirada do bem pelo arrematante fica condicionada à correta inclusão do lote na prestação de contas de que trata o subitem 7.7, do item 7;

8.2 - O bem deverá ser retirado no local indicado no item 4, deste Edital, em até 8 (oito)

dias úteis a contar da entrega pela Prefeitura ao arrematante do Certificado de Registro de Veículos, devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente do Município, no horário de 8 às 12 horas, isso nos casos do Leilão dos veículos.

8.2.1 - O bem inservível, se veículo, quando de sua retirada pelo arrematante do local indicado no item 4, deste Edital, sairá sem suas placas de identificação oficial.

8.2.2 - O Município de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração entregará ao arrematante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recolhimento do valor de venda do lote arrematado e corretamente incluído na prestação de contas a que se refere o subitem 7.7 do item 7, o Certificado de Registro de Veículo ou Termo de Arrematação, quando o bem não dispõe de Nota Fiscal;

8.2.3 - A autoridade competente preencherá o Certificado de Registro de Veículo de acor-

do com os dados constantes do Registro de Bens da Prefeitura Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento;

8.2.4 - O município de José da Penha/RN, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração providenciará a assinatura da autoridade competente e o reconhecimento de sua firma em cartório no documento a que se refere o subitem 8.2.2, assim como, a transferência cartorial do DUT eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, restituindo-o, a seguir, ao Leiloeiro;

8.2.4 - A Secretaria Municipal de Administração entregará ao arrematante, juntamente com o Certificado de Registro de Veículos, cópias do Edital do Leilão em Terceira Chamada e do Anexo Único, do Aviso de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e uma via da Ata do Leilão, para fins de transferência do veículo junto ao DETRAN;

8.2.5 - A retirada e a entrega ao arrematante, da documentação mencionada neste item, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração;

8.3 - Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transfe-rência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular (caso haja) e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT;

8.4 - O descumprimento, pelo arrematante, do prazo estabelecido no subitem 8.2, deste item 8, o sujeitará às sanções previstas no item 9 deste Edital;

8.4.1 - Sem prejuízo das sanções cabíveis, será de responsabilidade do arrematante as despesas havidas pela Administração com a remoção dos bens arrematados, sua armazenagem e quaisquer outros custos decorrentes da inobservância do prazo a que alude o subitem anterior; 8.5 - Fica resguardado à Administração Municipal, o direito de levar os bens arrema-tados e não retirados no prazo, a novo Leilão, bem como de eventual multa na hipótese da letra ―a‖, do subitem 9.1, do item 9, abaixo.

9 - DAS SANÇÕES:

9.1 - O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabe-lecido no presente Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades, com fulcro na Lei Federal 14.133/21, na Lei Municipal 544/25 e na IN no 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025, que Regulamenta no âmbito do Município o Art. 31, da Lei no 14.133/2021:

a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;

b) multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto no subitem 8.2 do item 8 deste Edital;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.1.1 - As multas de que tratam as letras ―a‖ e ―b‖, deste item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com as sanções previstas nas letras ―c‖ e ―d‖.

9.2 - Nas hipóteses das letras ―a‖, ―b‖ e ―c‖, do subitem 9.1, será facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

9.2.1 - Na hipótese da letra ―d‖, do referido subitem 9.1, deste item 9, será facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da abertura de vista do respectivo processo.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem per-

tinentes, na forma, prazo e demais condições constantes, os quais deverão ser interpostos

perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie.

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