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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 72

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

10.2 - Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN., sito à Rua Nilza Fernandes, 640 - Centro, no horário das 7,30 às 12,30 horas.

Registre-se e Publique-se.

Pref. Mun. de José da Penha/RN. Sec. Mun. de Administração, 15 de outubro de 2026.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

11.1 - O arrematante deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade dos bens adquiridos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do bem ao arrematante do Certificado de Registro de Veículos devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente e. após este prazo, o Município de José da Penha/RN comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo, sujeitando o arrematante a apreensão do bem e a responsabilização civil e criminal decorrente;

11.2 - Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes da retirada, transporte, transferência, licenciamento, as taxas de reconhecimento de firma cartorial e transferência cartorial do DUT, as multas existentes que vierem a ser notificadas após a realização do Leilão em Terceira Chamada e não constantes do Anexo Único deste Edital, como também, aquelas que estiverem em fase de processamento junto ao DETRAN e as taxas de reconhecimento de firma;

11.3 - Os impostos decorrentes do Leilão, quando devidos, são de responsabilidade dos arrematantes.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 - Os interessados poderão ter acesso a Este Edital através da internet no sitio [email protected] .

12.2 - O resultado deste leilão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial do Município e no seu sítio eletrônico [email protected].

12.3 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações referentes ao Edital, na Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN ., situado a Rua Pedro Simplício, 10 FT AP Edifício Jedaias – Centro, em dias úteis, no horário das 8 às 11,30 horas.

JOSÉ VICENTE DE MOURA FILHO Sec. Mun. Administração

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 76F1229D

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N° 02100001/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 02100001/2026

EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº: 02100001/2026 CONTRATANTE: Município de José da Penha

CONTRATADA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

PROCESSO DE ORIGEM: 003

OBJETO: Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de José da Penha/RN.

VALOR TOTAL: R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). DOTAÇÃO: 930 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.206 . 0 . 339030 - Material de Consumo

903 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.190 . 0 . 339030 - Material de Consumo 897 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.190 . 0 . 339030 - Material de Consumo 401 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.93 . 0 . 339030 - Material de Consumo 400 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.93 . 0 . 339030 - Material de Consumo

399 - 3 . 13904 . 10 . 301 . 5 . 2.92 . 0 . 339030 - Material de Consumo

VIGÊNCIA: 02/10/2026 à 02/10/2027.

13 - DAS CONDIÇÕES FINAIS:

13.1 - Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município de José da Penha, até o leilão poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas, inclusive valores, incluir ou mesmo retirar qualquer bem (lote ou item), sem que assista os interessados quaisquer direito à indenização ou reclamação.

13.2 - O Leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que os lotes serão dispostos à venda, podendo invertê-los conforme sua conveniência no dia do Leilão, bem como definir a seu critério a diferença mínima dos lances.

13.3 - Caberá ao Leiloeiro e/ou a Administração Municipal o direito de registrar um Bo-

letim de Ocorrência contra todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar, a venda dos bens em leilão dos demais interessados, conforme às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e na legislação pertinente, c/c a reparação do dano causado previsto nos artigos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 13.4 - Os licitantes que descumprirem as cláusulas deste edital estão sujeitos às sanções e penalidades aqui previstas, bem como na Lei nº 14.133/21 e legislação local, sem prejuí-

DATA DA ASSINATURA: 2 de outubro de 2026

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 7C115601

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 630/2026 - DIÁRIA - REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

Portaria nº 630/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 17 de Agosto de 2026.

O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA, Motorista, 1/2 (meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 ( oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim de transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 17 de Agosto de 2026.

zo de outras indicadas em legislação específica.

13.5 - A simples participação no presente leilão, implica na concordância e aceitação de

todos os termos e condições deste Edital, bem como a submissão as demais obrigações legais decorrentes.

13.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes/RN para dirimir quaisquer questões judiciais, excluindo a preferência de qualquer outra por mais privilegiada que seja, sendo os casos omissos resolvidos pela Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Municípios de José da Penha/RN .

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: B7ABA560

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