DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
PARA ATENDER DEMANDAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: O termo de credenciamento deverá ter vigência de um (01) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente, por se tratar de serviços de necessidade contínua (art. 107 da Lei n° 14.133/2021), respeitada a vigência máxima decenal. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I - GESTÃO/UNIDADE: 09.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. II - FONTES DE RECURSOS: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; 16000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; 16003110 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS; 16210000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL. III - PROGRAMA DE TRABALHO: 0010 – SAUDE PARA TODOS. IV - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. V – PLANO INTERNO: 2223 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; 2030 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL; 2048 – MANUT. PROG. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso IV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Pelo Contratante e Joaquim Alves de Araujo – Pela Contratada.
RESOLVE:
Art.1º - APROVAR o Termo de Compromisso que entre si celebram a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte – SETHAS, por meio da Coordenação Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – COGESUAS e o Município de Lagoa d‘Anta para execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa d´Anta /RN, 15 de outubro de 2026.
ANALINE COUTO DA SILVA RIBEIRO Presidente do CMAS
Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: 275E61E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2026 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e;
CONSIDERANDO o gozo de férias dos(as) conselheiros(a) tutelares André Felipe da Cruz Ribeiro e Emily Joyce Rodrigues da Silva, usufruirá de 30 dias corridos, por motivo de gozo de férias anuais remuneradas durante o ano de 2026;
Jucurutu/RN, 14 de outubro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alexsandro Emanoel Belarmino Pereira Código Identificador: 1CC64455
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 006/2026
Dispõe sobre aprovação do Termo de Aceite para cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Lagoa d´Anta/RN, em reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2026, registrada em ata de Nº 006, no uso das atribuições legais , considerando a lei municipal nº 464/2017 de 06 de junho de 2017, e em observância à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução da CIB RN Nº 22/2022 que aprova o termo de aceite do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO o ofício nº 2/2026 SETHAS – PSE CGA/SETHASPSE-SUAS/SETHAS – COPAS/SETHAS – CHEFIA DE GABINETE/SETHAS – SECRETÁRIA-SETHAS. Que convoca os Municípios da Região Mato Grande e Agreste Litoral Sul cobertura dos 39 Municípios de PPI e PPPII, para assim formalizar a adesão de pactuação.
CONSIDERANDO o Processo nº 02010021.003741/2022-42, que trata sobre o Plano de Regionalização de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO a convocação da Suplente Joselma Braga Silva dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Ofício, nº 01/2026.
RESOLVE:
Art.1°. Nomear a Srª Joselma Braga Silva dos Santos , inscrita sob CPF/MF N° *.334.174-, para exercer o mandato de membro do Conselho Tutelar do Município de 2026 nos períodos de: 09/09/2026 a 08/10/2026 – férias de Emily Joyce Rodrigues da Silva; e 09/10/2026 a 07/11/2026 – férias de André Felipe da Cruz Ribeiro.
Art. 2º. O/a Conselheiro/a Tutelar, no efetivo exercício da função, à título de renumeração, perceberá o mesmo valor recebido pelos Conselheiros Tutelares titulares.
Parágrafo Único. Na vigência de seu mandato, a aludida senhora terá os mesmos direitos e vantagens inerentes ao servidor público municipal, bem como as mesmas competências e atribuições dos demais membros do Conselho Tutelar.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa D‘Anta/RN, em 15 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: F610D301
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2026 - GP/PMLD
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 82